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O novo prazo para o contribuinte declarar o Imposto de Renda é dia 31 de maio, conforme anúncio feito pela Receita Federal. Apesar de o fechamento de prazo estar distante, muitos brasileiros costumam deixar para a última hora essas obrigações, e nesse momento, surgem diversas dúvidas sobre o correto preenchimento.

BHub, primeira startup de Gestão por Assinatura (GPA) da América Latina, orienta que em 2022 algumas mudanças foram implementadas e há novidades a respeito do envio de informações sobre os rendimentos. 

“Com o novo prazo, é muito importante preencher o IR de maneira correta para evitar dores de cabeça”, alerta Ítalo Borges de Souza, contador e head de operações da BHub.

O especialista aponta o passo a passo sobre o correto preenchimento. Confira:

Quem deve declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda deve ser declarado por pessoas físicas que se enquadrem em ao menos um dos casos a seguir no ano-base 2021:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, como salário, 13º, férias, renda de aluguel ou trabalhos extras;
  • Ter ganhos isentos e não tributáveis, ou tributados na fonte, maiores que R$40 mil, como no caso de seguro-desemprego e FGTS;
  • Ter bens e direitos maiores que R$300 mil;
  • Ter investimentos na bolsa de valores;
  • Ter recebido dinheiro na venda de imóveis, carros e outros bens;
  • Ter empréstimos superiores a R$5 mil.

“Vale lembrar que o Imposto de Renda é um tributo que deve ser pago anualmente, conforme os pré-requisitos acima. Ele considera a renda de uma pessoa entre o primeiro e o último dias do ano anterior ao envio da declaração”, orienta Ítalo.

Quais documentos são necessários para o IR?

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de eleitor;
  • Chave PIX;
  • E-mail;
  • Dependentes: nome completo, data de nascimento e CPF.

“Também é recomendado ter em mãos sua declaração IRPF do último exercício. Usar a declaração passada como ponto de partida normalmente economiza tempo dos declarantes. Mas, caso essa seja sua primeira declaração ou você não possua o recibo de entrega de seu IRPF 2020, fique tranquilo”, aponta o contador.

Ítalo orienta, que se o contribuinte tiver dependentes, alimentandos e/ou cônjuge a serem incluídos na declaração, deve ser informado os nomes, datas de nascimento e CPFs. “É importante reunir todos os Informes de Rendimentos recebido no e-mail ou endereço físico. Estes Informes de Rendimentos são emitidos pela empresa onde a pessoa trabalha ou pelo banco onde se possui contas bancárias, investimentos, empréstimos e/ou financiamentos No sistema do IRPF 2022, será necessário incluir o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte. O valor referente à contribuição para o INSS e os dados da empresa pagadora de seu salário ou pró-labore também serão requisitados”, indica.

O especialista recomenda incluir os Informes de Rendimentos enviados por bancos tradicionais ou digitais, corretoras, agentes de investimentos e previdência privada. “É preciso lembrar de colocar em sua lista de documentos o Carnê-Leão (se recebe aluguéis ou montantes do exterior) e os DARFs pagos — caso tenha. Se você for fazer a declaração em conjunto com seus dependentes e cônjuge, também será necessário providenciar os Informes de Rendimentos deles”, explica Ítalo.

Novidades do Imposto de Renda para 2022

  • É possível usar a declaração pré-preenchida em aplicativos e tablets para quem tem contas ouro e prata do portal gov.br;
  • Deve-se observar a ficha “Bens e Direitos”, que agora traz grupos relacionados à declaração de bens e códigos específicos sobre eles;
  • Todos que tiverem dependentes devem informar se moram ou não no endereço do titular da declaração;
  • Se houver restituição do Imposto de Renda, será possível receber o valor por PIX, caso a chave seja o CPF.

Confira as dicas da especialista: 

  • Organize-se;
  • Acesse o programa da Receita Federal;
  • Inicie o preenchimento da declaração;

Informe seus rendimentos e investimentos

  • Inclua seus imóveis e veículos;
  • Verifique se existem pendências na declaração

Cuidados para não cair na malha fina

Para evitar essa situação, o contador e head de operações da BHub aponta que é fundamental ter alguns cuidados, como:

  • Sempre declarar todos os rendimentos, inclusive aqueles de baixo valor, para tudo ser apresentado na declaração e evitar divergências;
  • Tomar cuidado no preenchimento de dados e sempre se atentar ao preencher informações pessoais, seções de rendimentos e ao enviar os documentos;
  • Conferir todas as informações inseridas no Imposto de Renda, principalmente aquelas relacionadas aos valores declarados no IR;
  • Não atualizar valores de bens como imóveis e veículos, pois devem ser considerados apenas os valores no momento da aquisição ou após benfeitorias e reformas;
  • Conferir informações relacionadas a dependentes e despesas médicas, que podem não permitir deduções do imposto a ser pago.

Quais são as diferenças entre IRPF e IRPJ?

A especialista explica, que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é voltado para cidadãos comuns que têm CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Já o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é exigido para empresas, que também devem prestar contas em relação aos seus rendimentos.

“Toda empresa deve providenciar a declaração do Imposto de Renda. Os negócios que se enquadram no regime de tributação Simples Nacional sempre pagam o IR de maneira simplificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Empresas que optaram pelo regime de tributação Lucro Real podem escolher entre a apuração do Imposto de Renda de forma trimestral ou anual. Já os negócios que possuem o regime de tributação de Lucro Presumido devem fazer a declaração trimestralmente”, aponta.

No caso das empresas, Ítalo explica que é fundamental contar com a ajuda de profissionais de contabilidade, pois eles farão a prestação de contas de maneira especializada, conforme as características do negócio, e vão garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente.

Por fim, Ítalo Borges de Souza aponta que a BHub possui um plano de Contabilidade as a Service, em que o cliente tem à disposição um pacote completo de contabilidade digital que poderá ajudá-lo a declarar o IRPJ. 

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Por Ítalo Borges de Souza: Head de operações da BHub.

Fundada em junho de 2021, por Jorge Vargas Neto, Fernando Ricco, Marcelio Leal e Vanessa Muglia, a BHub é a primeira empresa de tecnologia no Brasil que oferece soluções completas de backoffice no modelo de assinatura mensal, também conhecido como o “back office as a service” ou Gestão Por Assinatura (GPA).

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Fonte: Jornal Contábil
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