Você já ouviu falar em Contrato Social? Pois saiba que é um dos documentos mais importantes de uma Empresa. E nele que todo o formato empresarial é consolidado. Entretanto, apesar de ser um documento comum, ele ainda desperta dúvidas.
Nosso objetivo aqui é esclarecer os pontos principais e nortear a elaboração de um Contrato Social.
Contrato Social – o que é exatamente?
O contrato social o documento fundamental da Empresa. É nele que consta o formato da sociedade, os sócios, o capital inicial e tudo o mais que for necessário para estabelecer o relacionamento comercial. Funciona como um casamento, que precisa ter regras e bases bem estabelecidas.
Qual o objetivo do Contrato Social?
O contrato social tem papel importante na constituição de uma empresa. Primeiramente, ele desenha toda a parte jurídica e também a tributária. O capital inicial e a distribuição de cotas são definidas no contrato social. Em seguida, no momento da sua elaboração, é a hora de tratar de assuntos sensíveis. Como exemplo desses assuntos podemos citar a distribuição do percentual da empresa, os herdeiros, deveres e direitos. E, ainda que esses itens fossem falados antes, o registro por escrito formaliza e dá mais segurança. Posteriormente, caso haja discordância entre as partes, o combinado estará registrado no documento e não haverá chances para brigas pelo cumprimento dos itens.
É preciso um contador para elaborar o Contrato Social?
Apesar de ser um documento relativamente simples, a sua elaboração deve ser feita em conjunto com profissionais especializados. Ou seja, o ideal é que se contrate um contador qualificado para ajudá-los a tomar algumas decisões que devem estar contidas nas cláusulas.
Além disso, também vale consultar um advogado, afinal será necessário o aval jurídico. Por se tratar de um documento muito importante para a empresa e seus sócios e, por isso, deve ser construído por pessoas que entendam sobre o tema.
Tipos de contratos conforme os tipos de Sociedades
Cada perfil de Sociedade requer um tipo de Contrato Social específico. Por isso, vamos citar os tipos de formatos societários e o que devem constar em seus contratos sociais:
Simples
O contrato de sociedade simples se aplica quando duas ou mais pessoas se unirem para atuar em uma atividade não empresarial. Acontece quando o objetivo da Empresa é produção intelectual com natureza científica, literária ou artística. A exemplo dos arquitetos, dentistas, engenheiros, médicos e psicólogos.
Em Nome Coletivo
A sociedade em nome coletivo se aplica a um conjunto de pessoas físicas que respondem de forma solidária e ilimitada pelos deveres da empresa. Apesar disso, é possível determinar a função de cada sócio na hora de criar o contrato social do negócio. Cabe destacar que essa sociedade tem nome empresarial e personalidade jurídica.
Em Comandita Simples
A sociedade em comandita simples é destinada aos empreendimentos de pequeno porte, que se dedicam a atividades econômicas de baixa complexidade. No entanto, a modalidade está em desuso, uma vez que existem outras formas societárias que oferecem mais benefícios.
Sociedade Limitada
A sociedade limitada é uma categoria formada por duas ou mais pessoas. Tem como característica o capital social dividido em cotas e a responsabilidade restrita. Ou seja, caso o negócio não prospere, os sócios devem pagar o valor máximo das suas cotas, sem que seus bens pessoais sejam comprometidos.
Sociedade Anônima
A sociedade anônima é uma empresa com fins lucrativos e com o capital social fragmentado em ações. Nesse caso, os sócios são acionistas com responsabilidade restrita ao preço das ações que detêm.
Comandita por Ações
A sociedade comandita por ações têm pontos de convergência com a sociedade anônima, uma vez que nela o capital social também é representado por ações. Os acionistas respondem somente pelo preço das ações adquiridas e os diretores têm responsabilidade ilimitada e solidária.
Cooperativa
A sociedade cooperativa se configura pela união de indivíduos com interesses em comum. A modalidade não tem fins lucrativos, embora os cooperados tenham um benefício financeiro. As decisões funcionam a partir de assembleias, nas quais os cooperados podem votar.
Em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é formada por duas ou mais pessoas, de forma que uma delas seja empresária ou sociedade empresária. Esse tipo de relação facilita o contato entre os sócios, mas não se enquadra como uma modalidade societária, já que não tem personalidade jurídica autônoma.
Sociedade de Advogados
A sociedade de advogados se configura pela união de dois ou de mais profissionais da área com o objetivo de oferecer serviços de advocacia ou de criar uma sociedade unipessoal de advocacia. Nesta modalidade, os sócios respondem de forma ilimitada por possíveis danos.
Passo a passo para elaboração do Contrato Social
- É fundamental apresentar a qualificação dos sócios. Ou seja, informe nome completo, endereço residencial, estado civil, nacionalidade, profissão, RG e CPF, de cada sócio. Os documentos são praticamente os mesmos para pessoa física ou jurídica – trocando o CPF por CNPJ.
- O Contrato Social deve relaciona os serviços que serão oferecidos pela empresa. Inclusive busque as atividades com seus códigos (CNAE) no site da Receita Federal. Nesse momento defina também o tipo de empresa, considerando as características de cada modelo.
- Defina a participação de cada sócio, determinando as cotas bem como quem será o administrador responsável pelo negócio. Esse responsável pode ser um dos sócios da empresa ou pode ser contratado.
- Deixe claro o pro labore e a distribuição de lucros da empresa. Ele deve determinar a forma de remuneração dos sócios e a distribuição dos rendimentos conforme as cotas de cada um.
- Por fim, e não menos importante, delibere sobre pontos importantes, tais como: como regras de entrada de novos sócios, regras de saídas de sócios atuais e questões que envolvem, por exemplo, empréstimos e conflitos entre os sócios.
- Existem modelos de contratos sociais prontos, inclusive para os diferentes tipos de sociedades. Neles, o responsável deve incluir os dados dos sócios, completando com informações sobre cotas, remuneração, etc.
- Apesar da simplicidade da elaboração, qualquer erro cometido nesta etapa pode trazer consequências que só virão à tona futuramente. Portanto, é recomendável e importante que se contrate um profissional.
- Depois que o contrato social elaborado, os sócios ainda podem fazer alterações na Junta Comercial de cada Estado. Porém, é necessário levar em consideração que cada alteração que for feita irá requerer o pagamento de uma taxa de serviços.
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Fonte: Jornal Contábil
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