Veja o que mudou no Código de Trânsito com relação a CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças no ano passado e o objetivo é garantir aos cidadãos mais facilidade no processo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O CTB teve 57 pontos alterados flexibilizando algumas punições e tratamento mais rigoroso em alguns pontos.

A CNH é um documento obrigatório para qualquer pessoa que queira dirigir um veículo. Primeiro é preciso passar por uma auto escola e realizar os exames teóricos e práticos para, só assim, adquirir o documento. 

Quer saber quais foram as mudanças relativas a este documento? Acompanhe a leitura.

Quais são as principais mudanças na CNH?

Um dos itens alterados foi com relação ao aumento do prazo da validade da CNH. Antes da mudança, o prazo era de 5 anos e, com as novas medidas, passou para 10 anos para os motoristas com até 50 anos. 

Motoristas entre 50 e 69 anos o prazo de revalidação fica em cinco anos, considerando que esse tempo é maior do que o anterior.Motoristas com 70 anos ou mais o prazo de validade fica em três anos. 

Essas mudanças são válidas para todos os tipos de motoristas, inclusive os profissionais. Outro ponto importante é com relação ao exame toxicológico.  Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente este exame dentro de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.  

Caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima.

É paga uma multa,  suspensão do direito de conduzir por três meses e só poderá retornar após o exame acusar resultado negativo.

Sistema de Pontuação

Uma mudança significativa ocorreu nesta modalidade de pontos. Agora com a nova regra o condutor pode acumular 40 pontos na carteira antes de ser suspenso. Os novos limites usados para a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, ocorrerão da seguinte forma:

  • Motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas, serão totalizados 20 pontos; 
  • Motoristas com uma infração gravíssima o limite será de 30 pontos;
  • Motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima o limite é de 40 pontos.

Destacando que antes dessas mudanças, ocorria a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista atingisse 20 pontos. Com essa nova regra, os motoristas profissionais deverão usar a regra dos 40 pontos, observando que independe da natureza das infrações que foram efetuadas. 

Outras mudanças

Outra novidade da lei, é a criação do Registro de condutores, que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A criação desse cadastro tem como objetivo conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores que são prudentes no trânsito. 

Atualmente, o transporte das CNHs é obrigatório, porém pode ocorrer de ser dispensado quando, em caso de fiscalização, constar informações do condutor no sistema, comprovando assim que o condutor está habilitado.

Os aspirantes a motoristas que não tiveram sucesso no momento da prova para habilitação, terão a oportunidade de prestar o exame novamente, dentro do mesmo momento. Anteriormente, era necessário aguardar quinze dias da divulgação do resultado para remarcar as provas e para obter a habilitação.

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Fonte: Jornal Contábil
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