O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças no ano passado e o objetivo é garantir aos cidadãos mais facilidade no processo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CTB teve 57 pontos alterados flexibilizando algumas punições e tratamento mais rigoroso em alguns pontos.
A CNH é um documento obrigatório para qualquer pessoa que queira dirigir um veículo. Primeiro é preciso passar por uma auto escola e realizar os exames teóricos e práticos para, só assim, adquirir o documento.
Quer saber quais foram as mudanças relativas a este documento? Acompanhe a leitura.
Quais são as principais mudanças na CNH?
Um dos itens alterados foi com relação ao aumento do prazo da validade da CNH. Antes da mudança, o prazo era de 5 anos e, com as novas medidas, passou para 10 anos para os motoristas com até 50 anos.
Motoristas entre 50 e 69 anos o prazo de revalidação fica em cinco anos, considerando que esse tempo é maior do que o anterior.Motoristas com 70 anos ou mais o prazo de validade fica em três anos.
Essas mudanças são válidas para todos os tipos de motoristas, inclusive os profissionais. Outro ponto importante é com relação ao exame toxicológico. Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente este exame dentro de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
Caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima.
É paga uma multa, suspensão do direito de conduzir por três meses e só poderá retornar após o exame acusar resultado negativo.
Sistema de Pontuação
Uma mudança significativa ocorreu nesta modalidade de pontos. Agora com a nova regra o condutor pode acumular 40 pontos na carteira antes de ser suspenso. Os novos limites usados para a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, ocorrerão da seguinte forma:
- Motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas, serão totalizados 20 pontos;
- Motoristas com uma infração gravíssima o limite será de 30 pontos;
- Motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima o limite é de 40 pontos.
Destacando que antes dessas mudanças, ocorria a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista atingisse 20 pontos. Com essa nova regra, os motoristas profissionais deverão usar a regra dos 40 pontos, observando que independe da natureza das infrações que foram efetuadas.
Outras mudanças
Outra novidade da lei, é a criação do Registro de condutores, que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A criação desse cadastro tem como objetivo conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores que são prudentes no trânsito.
Atualmente, o transporte das CNHs é obrigatório, porém pode ocorrer de ser dispensado quando, em caso de fiscalização, constar informações do condutor no sistema, comprovando assim que o condutor está habilitado.
Os aspirantes a motoristas que não tiveram sucesso no momento da prova para habilitação, terão a oportunidade de prestar o exame novamente, dentro do mesmo momento. Anteriormente, era necessário aguardar quinze dias da divulgação do resultado para remarcar as provas e para obter a habilitação.
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Fonte: Jornal Contábil
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