O prazo da entrega da declaração de IR começou no início do mês de março e vai até o dia 30 de abril, porém milhares de brasileiros ainda não entregaram a documentação para a Receita Federal.
Quem ainda não declarou, é importante prestar muita atenção na hora de preencher todas as informações corretamente e evitar penalidades.
Para aqueles que já entregaram a declaração e perceberam que existe algum erro, ainda é possível corrigir através de outra declaração retificada.
Nesse artigo vamos te contar os principais erros que levam as pessoas sofrerem penalidades na hora de fazer sua Declaração do Imposto de Renda, confira.
Quem precisa Declarar em 2021?
- A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
- Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Aqueles que receberam o auxílio emergencial e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quais são os principais erros na hora de fazer a Declaração do IR?
Preencher em lugar errado:
Esse é o erro mais comum das pessoas, confundir o lugar em que as informações devem ser preenchidas, por isso é muito importante estar atento e responder tudo sem pressa.
Informar valores errados:
Os valores de rendimentos devem ser declarados com muita atenção e cuidado, inclusive para os que tiverem imposto retido na fonte, pois esses rendimentos são cruzados pela Receita Federal que também possui informações das fontes que realizaram o pagamento.
Despesas Médicas:
O principal erro é preencher as despesas médicas sem comprovação, por isso é necessário guardar todos os recibos e comprovantes médicos.
Caso a Receita Federal verifique que as informações declaradas estão exageradas ou incorretas em relação às informações cruzadas, o declarante poderá ser chamado para esclarecer as divergências.
Não declarar recebimento de aluguel:
Por serem considerados como rendimentos tributáveis os aluguéis são obrigados a serem declarados no Imposto de Renda.
Caso o inquilino fizer corretamente sua declaração pode causar problemas para o locatário, portanto é sempre importante o proprietário declarar o aluguel recebido.
Não informar a renda de Aposentadoria:
O aposentado que não declarar sua renda da Previdência Social poderá sofrer punições, pois através do INSS a Receita Federal possui todas as informações de pagamentos para seus beneficiários.
Ocultar antigos salários:
O trabalhador que tenha mudado de emprego, não pode se esquecer de declarar os salários recebidos do antigo empregador, pois os mesmo são obrigados a declarar os pagamentos para a Receita Federal, que poderá entender que o trabalhador sonegou impostos.
Errar na declaração de dependentes:
Caso tenha dependentes com renda, como por exemplo filho com remuneração de estágio ou mãe que recebe aposentadoria, seus rendimentos devem ser informados.
É importante mencionar que não pode incluir na declaração dependentes fora da lista da Receita Federal.
A mesma pessoa em duas declarações:
É comum na mesma família, dois parentes dividirem a despesa da mesma pessoa, porém o CPF dela não pode aparecer em mais de uma declaração do Imposto de Renda, então se faz necessário a família se reunir para decidir quem irá incluir essa pessoa como dependente na declaração.
Como corrigir informações erradas na declaração de IR ?
Caso tenha errado alguma informação o certo é fazer uma declaração retificadora, ela tem a mesma natureza da declaração original enviada e substituirá a declaração com erro. Por isso é muito importante não esquecer de nenhuma informação que foi declarada anteriormente e também das novas alterações.
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Por Leandro Rocha
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Fonte: Jornal Contábil
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