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No último ano, diversas alterações foram implementadas no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as mudanças, o texto traz algumas reformulações referentes à Carteira Nacional de Habilitação, popularmente conhecida pela sigla CNH

Neste artigo, irei abordar, em especial, os novos prazos para renovar o documento que já está em vigor. Além disso, confira as mudanças referentes a quantos pontos um condutor pode possuir na carteira.  

Sendo assim, esteja por dentro, e saiba quando você condutor deve renovar sua habilitação, além de outros detalhes referentes a CNH que foram reformulados.  

Novos prazos de renovação da CNH

Os novos prazos para renovar a carteira de motorista já estão em vigor. Antes, condutores com até 64 anos deveriam realizar a renovação do documento a cada 5 anos, e para quem possuía 65 anos ou mais, a cada 3 anos. No entanto, a nova determina os seguintes moldes: 

Vale lembrar que os novos prazos só passam a valer mediante a renovação da CNH, ou seja, a validade presente no documento permanece a mesma. 

Pontuação do documento

Lembrando, que a nova lei de trânsito também traz alterações no número de pontos que o motorista pode possuir na CNH. Em período de 12 meses, o limite era de 20 pontos, entretanto, agora é possível acumular até 40 pontos, ainda sim, isto dependerá de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu, confira: 

  • É possível acumular até 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
  • É possível acumular até 30 pontos, caso o condutor tenha apenas uma infração gravíssima;
  • É possível acumular até 50 pontos, caso o condutor não possua nenhuma infração gravíssima. 

Cabe salientar que diversos motivos podem caracterizar uma infração gravíssima, tais como: dirigir alcoolizado, conduzir com uma velocidade acima do limite, disputar corridas, promover rachas, entre outros. Em resumo, estas infrações são consideradas as mais perigosas, de modo que ameaçam a segurança do próprio motorista e das demais pessoas. 

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Fonte: Jornal Contábil
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