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Durante a pandemia, o governo federal disponibilizou o auxílio emergencial para ajudar quem teve sua renda comprometida. No entanto, esse benefício está sendo pago apenas para aqueles que foram considerados aptos e receberam as parcelas em 2020, assim, não pode ser mais solicitado. 

Mas se engana quem pensa que este é o único apoio financeiro oferecido aos cidadãos brasileiros, pois existem vários programas sociais e benefícios voltados àqueles que estão enfrentando dificuldades. Para garantir a sua participação, basta preencher os requisitos específicos de cada um e ter inscrição no CadÚnico. Continue a leitura e veja quatro programas sociais para quem tem esse cadastro. 

CadÚnico

Os benefícios que veremos a seguir têm em comum a exigência do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, ou CadÚnico como é popularmente conhecido. Ele reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. A partir disso, o Governo Federal, os Estados e municípios utilizam esses dados para implementar programas e políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias. 

Então, para se inscrever é necessário ir até um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Mas antes, faça o agendamento de atendimento presencial, depois, basta apresentar documentos pessoais dos integrantes da família e um comprovante de residência. Após fazer a inscrição no CadÚnico, entre em contato com a prefeitura para obter instruções sobre a participação nos programas e quais estão disponíveis. 

Benefícios disponíveis 

Agora que sabemos como é simples fazer a inscrição no CadÚnico, confira os programas sociais que solicitam essa inscrição: 

cooperativas

Bolsa Família

Podemos dizer que este é um dos programas mais conhecidos pelos brasileiros. Ele oferece apoio às famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social e, para participar, o interessado deve realizar a inscrição no CadÚnico. 

Depois do cadastro, o governo federal verifica se o solicitante cumpre os requisitos do programa, que neste caso está relacionado à renda familiar e a frequência escolar dos filhos.  Assim, o valor a ser recebido varia de acordo com o número e idade dos filhos, além da renda mensal familiar, dentre outros fatores. 

BPC

Garante mensalmente a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos. Para isso, é necessário comprovar não possuir meios de garantir seu sustento e ter inscrição no CadÚnico.

Esse benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas diferente de outros benefícios previdenciários, não é necessário que o interessado tenha feito contribuições para receber o BPC. Assim, basta entrar em contato com o INSS e apresentar a documentação que comprove a necessidade de receber a ajuda financeira. 

Carteira do Idoso

Através deste documento é possível obter o direito de acesso a transporte interestadual gratuito ou com desconto de 50%. Costumam ser oferecidas duas vagas por veículo voltado às pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. 

Para usufruir desse programa, basta obter a Carteira da Pessoa Idosa, onde constam as informações de identificação da pessoa e QRcode ou código alfanumérico, para a verificação da validade da carteira. Podem participar pessoas idosas com idade acima de 60 anos e que possuam o CadÚnico. 

Tarifa Social

Outra ajuda que os cidadãos brasileiros podem contar é com a Tarifa Social de Energia, que concede descontos na conta de luz que varia de 10% a 65%. No caso das famílias quilombolas, esse desconto pode chegar a 100% conforme o consumo. 

Para ter direito, a renda por pessoa deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou a média de três salários para a família, além do CadÚnico. Também podem participar as famílias que tenham pessoas com deficiência ou doença grave, cujo tratamento requeira uso continuado de aparelhos ligados na energia elétrica. 

Se você atende a esses requisitos, pode solicitar o benefício entrando em contato com a distribuidora de energia da sua região e apresentando documentos pessoais, o NIS (Número de Identificação Social), além de relatório e atestado médico nos casos em que houver necessidade. 

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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