Veja tudo que você precisa saber sobre o Protesto de Títulos

Afinal, o que é o Protesto de Títulos?

Regulamentado pela lei 9492/97, basicamente, o protesto de títulos é um processo extrajudicial no qual uma pessoa ou empresa, busca pelo recebimento de um valor que não foi pago por um cliente, utilizando a cobrança através do protesto de títulos em cartório, que prestam o serviço de “cobrança” de dívidas por todo o Brasil.

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E como funciona o Protesto?

No cartório, o credor deve preencher um formulário para que o cartório possa efetuar o registro do protesto e enviar uma notificação ao devedor. Nesse documento, que tem um aviso de recebimento, há uma data limite para que o devedor pague a dívida e regularize a situação. Se o devedor não pagar até essa data, o título da dívida será protestado.

Já se o devedor pagar a dívida, incluindo os emolumentos para o cartório, ele deve pedir uma carta de anuência ao credor e apresentá-la no cartório de protesto para cancelar o registro do protesto.

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Documentos que podem ser protestados:

Os títulos que podem ser encaminhados à protesto são:

  • Contrato de Câmbio
  • Cédula de Crédito Bancário
  • Cédula de Crédito Comercial
  • Cédula de Crédito à Exportação
  • Cédula de Crédito Industrial
  • Cédula de Crédito Rural
  • Confissão de Dívida
  • Cheques;
  • Cédula Hipotecária
  • Conta Judicialmente Verificada
  • Contrato de Mútuo
  • Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
  • Conta de Prestação da Serviços
  • Cédula Rural Hipotecária
  • Cédula Rural Pignoratícia
  • Duplicata de Venda Mercantil
  • Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
  • Duplicata Rural
  • Duplicata Rural por Indicação
  • Duplicata de Prestação de Serviços
  • Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
  • Letra de Câmbio
  • Nota de Crédito Comercial
  • Nota de Crédito à Exportação
  • Nota de Crédito Industrial
  • Nota de Crédito Rural
  • Nota Promissória
  • Nota Promissória Rural
  • Recibo de Aluguel
  • Sentença Judicial
  • Termo de Acordo
  • Triplicata de Venda Mercantil
  • Triplicata de Prestação de Serviços
  • Warrant

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A partir de quando é possível protestar um devedor?

cobrança em cartório pode ser realizada um dia após o vencimento da dívida e não existe prazo limite para que seja efetuada.

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Consequências do Protesto de Títulos

Os cartórios de protesto, diariamente, enviam informações de nomes protestados e cancelados ao Serasa, Boa Vista e Cenprot. Quando uma dívida não é paga, o nome é negativado e permanece no banco de dados dessas empresas pelo prazo máximo de 5 anos.

Por outro lado, nos cartórios de protesto o nome do devedor não caduca. Caso o devedor solicite uma certidão de protesto em seu nome, constarão todos os protestos lavrados e não cancelados até que o devedor efetue o pagamento.

protesto traz algumas consequências para o devedor, e causa limitações na vida pessoal e comercial de qualquer cidadão ou empresa. Confira alguns exemplos:

  • Restrições em agências bancárias;
  • Cancelamento de contas em banco;
  • Restrições creditícias na praça, para concessão de financiamentos, entre outras importantes operações de crédito.

Protesto online

Existem alternativas para protestar de forma totalmente online e para iniciar o processo é necessário ter o documento comprobatório da dívida e o certificado digital do credor (ou de seu procurador).

Com o título em mãos e o certificado instalado em seu computador, cadastre-se na plataforma da Protesto24h, digite os dados do título para realizar o envio à protesto

É muito rápido, fácil e prático e você evita filas, correios e balcões de atendimento. Afinal, a inadimplência não precisa ser um problema. 

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Fonte: Facilite

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Fonte: Jornal Contábil
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