No dia 20-11-2018, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Nacional. Estão obrigadas ao recolhimento as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições. O fato gerador do recolhimento é a receita bruta do mês de outubro/2018. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não […]
Fonte: Jornal Contábil
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