Por Comunicação CFC/Apex
O Ministério da Economia prorrogou o prazo para o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, referentes aos meses de março e abril. A decisão foi publicada por meio Portaria n.º 139, de 3 de abril de 2020. O pagamento deverá ser realizado juntamente com as contribuições relativas aos meses de julho e setembro, respectivamente.
O empregador doméstico deve ficar atento, contudo, ao fato de que as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais.
Para ler mais sobre o assunto, clique aqui.
Fonte: Contábeis
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui