Como a carga tributária que existe no Brasil é alta, muitas empresas não sabem ao certo todos os tributos que precisam ser pagos.
Desse modo, faz-se necessário o recolhimento de impostos, contribuições e taxas incidentes sobre várias operações, desde a propriedade de um automóvel até as contribuições com distinção social.
Neste artigo, você encontrará informações sobre a origem do PIS/COFINS, como ocorre o recolhimento desse tributo mensalmente pelas empresas.
Qual é a finalidade da criação deles e para onde vão os valores que recolheram já que se tratam de contribuições de cunho social.
O que é PIS e COFINS
PIS
O PIS ou ainda PIS/PASEP, que é o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que se instaurou pela Lei Complementar nº 7, de 1970, a fim de trazer benefícios aos trabalhadores privados ou públicos.
Sendo que o PIS é destinado aos servidores privados e administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP é destinado aos servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.
Com o surgimento do abono salarial, que é o valor pago anualmente ao trabalhador, ele tem um valor equivalente ao de um salário mínimo, pago no mês de seu aniversário.
Parte do valor recolhido mensalmente pelo empregador, corresponde ao abono salarial. Para que o trabalhador tenha direito a este benefício, ele precisa ter 5 anos de cadastro no PIS, e ter trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano-base.
Além disso, só terá direito a este benefício trabalhadores que ganhem até dois salários mínimos.
A quantia recolhida é destinada para custear o abono salarial, o seguro-desemprego e garante participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores.
COFINS
O COFINS, que é a Contribuição para Financiamento de Seguridade Social, surgiu em 1991, pela Lei Complementar nº70, e tem a finalidade de custear a seguridade social, que seria, a saúde, a previdência e a assistência social.
Esse tributo prevê como obrigação das pessoas jurídicas de direito privado, mas também as equiparadas pela legislação do imposto de renda, o financiamento das despesas da seguridade social, através de contribuições sobre o faturamento dessas empresas.
Além disso, junto com as contribuições previdenciárias resultantes da folha de pagamento, recairá também a COFINS sobre a receita da empresa, para garantir o fundo de previdência das aposentadorias e demais benefícios.
Alíquotas de PIS e COFINS
Tanto empresas que comercializam produtos, quanto as de prestação de serviço são contribuintes do PIS/COFINS.
O que gera esses tributos é a própria receita mensal das empresas.
O cálculo que definirá o valor a ser recolhido, por cada imposto, é o valor total de faturamento mensal bruto.
É necessário avaliar a cumulatividade do regime, para que o cálculo seja feito da maneira correta.
Regime cumulativo
Neste regime, o cálculo deve ser feito multiplicando a alíquota (0,65% para o PIS e 3% para o COFINS) pelo faturamento mensal bruto.
Fazem parte deste regime as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, desde que não existam créditos sobre despesas e lucros de qualquer natureza.
Regime não cumulativo
Nesse regime, existem créditos sobre despesas e encargos, já que nele se encontram as empresas que realizam a apuração do imposto de renda baseado no Lucro Real.
Nesse caso, na hora de calcular além do faturamento mensal bruto, serão considerados os valores de gastos com as compras nesse período.
Já para as entidades sem fins lucrativos, há uma modalidade diferenciada de recolhimento do PIS: sobre a folha de pagamento.
A base de cálculo será sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Além disso, há outras bonificações, adicionais, férias, horas extras, 13° salário, aviso prévio trabalhado, repouso semanal remunerado, entre outros valores.
As alíquotas, no regime não cumulativo, são de 1,65% para o PIS, e 7,6% para COFINS.
Alíquotas adicionais
Existem outros modelos de pagamento e então, é preciso considerar a tributação sobre importações de PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional.
O PIS/PASEP possui ainda uma alíquota de 1%, isto é, sobre a folha de pagamento de funcionários de entidades sem fins lucrativos, como os de sindicatos, igrejas, serviços sociais, etc.
Cálculo de PIS e COFINS
Para que o cálculo seja feito de maneira correta é necessário observar a cumulatividade.
O cálculo do PIS e COFINS com incidência cumulativa é feito multiplicando o faturamento bruto pela alíquota, ou seja:
Faturamento bruto x Alíquota (0,65% ou 3%).
Exemplo: supondo que uma empresa obteve o faturamento bruto de R$20.000,00.
O cálculo seria:
PIS – R$20.000,00 x 0,65% = R$130,00
COFINS – R$20.000,00 x 3%- R$600,00
No cálculo do regime de incidência não cumulativa, é necessário considerar não só o faturamento, como também o valor das compras do período.
O cálculo será a subtração do valor do PIS/COFINS sobre as vendas pelos créditos sobre as compras, ou seja:
PIS/COFINS = PIS/COFINS sobre vendas – Crédito sobre compras
Exemplo: supondo que uma empresa obteve faturamento de R$20.000,00 e registrou R$10.000,00 em compras no período.
O cálculo seria:
PIS sobre a venda: R$20.000,00 x 1,65% = R$330,00
Crédito de PIS sobre a compra: R$10.000,00 x 1,65% = R$165,00
PIS = R$330-R$165 = R$165,00
COFINS sobre a venda: R$20.000,00 x 7,6% = R$1.520,00
Crédito de COFINS sobre a compra: R$10.000,00 x 7,6% = R$760,00
COFINS = R$1.520,00 – R$760,00 = R$760,00
Vencimento do PIS e COFINS e códigos DARF
Conforme a Lei nº 11.933/2009, o pagamento das contribuições para o PIS/COFINS devem ser realizados até o 25º dia do mês, após o mês de ocorrência dos fatos geradores.
Ou ainda, até o 20º dia, caso a entidade seja referenciada no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
Este pagamento é efetuado através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que é emitido pelo SICALC, programa que pode ser obtido no site da Receita Federal.
A depender do regime adotado para a empresa, devem ser utilizados os códigos correspondentes para o DARF:
Códigos DARF para o PIS:
- Regime Cumulativo – 8109;
- Folha de salários – 8301;
- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8496;
- Combustíveis – 6824;
- Regime Não-cumulativo – 6912;
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária – 1921;
- Cervejas – Regime Especial de Tributação – 0679;
- Demais bebidas – Regime Especial de Tributação – 0691;
- Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento – 0906;
- Pessoa jurídica de direito público – 3703.
Códigos DARF para COFINS:
- Regime Cumulativo – 2172;
- Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – 8645;
- Combustíveis – 6840;
- Regime Não cumulativo – 5856;
- Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária – 1840;
- Cervejas – Regime Especial de Tributação – 0760;
- Demais bebidas – Regime Especial de Tributação – 0776;
- Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento – 0929.
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Fonte: Fox Manager
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Fonte: Jornal Contábil
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