Reforma Trabalhista determinou quais verbas pagas ao empregado não integram o salário
Parceiro Jornal Contábil – Em função do emaranhado de regras da legislação trabalhista, não é raro o empreendedor ficar sem saber como prestigiar um funcionário com um prêmio em dinheiro ou prover recursos para cobrir custos de viagens a trabalho, entre outras situações que envolvem pagamentos que não fazem parte do salário. Contudo, desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, ficou mais fácil efetuar o pagamento de diversas verbas que não integram a remuneração do trabalhador.
Em primeiro lugar, é importante entender que nem tudo o que a empresa paga ao empregado é salário – dependendo da função, é possível que a remuneração mensal também seja composta por gratificações (como o adicional noturno) e comissões (bastante comum na área de vendas).
Essas somas são as chamadas “verbas salariais”, cujo total serve de base de cálculo para definição da contribuição ao INSS, da alíquota do Imposto de Renda (IR), do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos valores do décimo terceiro salário, do adicional de 1/3 de férias e do aviso-prévio.
No entanto, a nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu que o pagamento de algumas verbas não interfere na base de cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários. Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
Na prática, isso significa que qualquer valor pago como verba não salarial não integra a base de cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, o que, por um lado, alivia a folha de pagamento e, por outro, facilita o pagamento de somas não previstas no contrato de trabalho do funcionário.
Se a remuneração do empregado soma, por exemplo, R$ 3.000,00 por mês e a empresa lhe deposita R$ 500,00 a título de prêmio, a base das contribuições legais não é alterada pelo valor da verba não salarial. Assim, o cálculo das incidências legais permanece tendo apenas o montante salarial (R$ 3.000,00) como referência.
As verbas não salariais são recursos importantes para situações em que o empregado viaja a serviço, tem despesas em atividade externa ou para cobrir custos de deslocamento em função de uma mudança do local de trabalho. Também se mostram opções interessantes para o empregador providenciar a seus funcionários abonos, prêmios e recursos para alimentação.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza aos empreendedores interessados em saber mais sobre as verbas não salariais um e-book que explica em detalhes como funciona o pagamento de cada uma delas. O material também aponta vantagens e recomendações para utilização desses recursos, tendo em vista as regras previstas na legislação trabalhista.
Confira a versão integral do vídeo sobre as verbas não salariais aqui.
Parceiro: https://www.fecomercio.com.br/
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Fonte: Jornal Contábil
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