A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, na tarde desta quinta-feira (23/4), o projeto de lei do Legislativo 044/20, de autoria do vereador Valter Nagelstein (PSD), que pretendia isentar e compensar os contribuintes proprietários de prédios que desenvolvem atividades comerciais, industriais e de serviço, e estejam devidamente licenciados com alvará, do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em razão da crise econômica gerada pela pandemia por Covid-19. A medida atinge os imóveis que sofreram proibição de funcionamento pelos decretos 20.505, de 17 de março de 2020, e 20.534, de 31 de março de 2020.
De acordo com a matéria, o período de isenção seria ampliado para o dobro do tempo entre a data da publicação do decreto e a determinação legal que torná-lo sem efeito. Ainda, haveria a compensação de valores aos estabelecimentos que já tivessem pago o imposto no período correspondente.
Conforme o autor, a crise mundial gerada pela pandemia, que também trouxe efeitos negativos sobre Porto Alegre, ocasionou a necessidade de que as administrações públicas tomassem medidas “que acabaram por encontrar dificuldades de coexistir nas esferas administrativas”. Para Nagelstein, em razão do fechamento compulsório de várias atividades através de Decreto Executivo, “contra qualquer margem de segurança ou até mesmo sem debate com os representantes dos vários setores da sociedade, inclusive com a Câmara Municipal”, o governo “assentou um panorama de pânico e desespero entre aqueles que se viram proibidos de exercerem seu comércio, serviço e emprego”.
Nagelstein considerou, no texto, que o fechamento de setores de comércio, indústria e serviços foi um ato “arbitrário e desconectado com a realidade”. E que terá como consequência “previsível” o que define como a “bancarrota de milhares de empresas de todos os portes e com elas os postos de trabalho”, motivo pelo qual buscou, com a apresentação do projeto, amenizar os prejuízos decorrentes dos decretos.
Texto: Milton Gerson (Reg. prof 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Por Câmara de Vereadores de Porto Alegre
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Fonte: Contabilidade na TV
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