O veto ao qual Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho se mostrou favorável, se trata da Medida Provisória (MP) 936.

Nela, foi incluída a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores econômicos, com prorrogação até o fim de 2021.

Call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil são os seguimentos mais afetados por essa proposta. 

No geral, a lei sancionada com vetos dispõe sobre a redução da jornada de trabalho e de salários por 25%, 50% ou 70%, bem como a suspensão temporário dos contratos trabalhistas, diante da situação de desemprego devido ao novo coronavírus.

Entretanto, Bruno Bianco acredita que os vetos mencionados não devem interferir negativamente na manutenção de empresas de diversos setores pelo país, pois, iria contra a Constituição Federal.

Ainda de acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, a desoneração atuaria apenas no sentido teórico, uma vez que, se trata da possibilidade de substituição da folha de pagamento pela receita bruta que privilegia alguns setores.

Bruno Bianco destacou que, quando se fala em custo agregado sobre uma contratação, o pensamento é genérico e não setorizado às reais necessidades da situação.

A redução de custo tanto para os empregados quanto para os empregadores é o princípio dessa estratégia. 

“Aqui existe um ponto focal: a consonoridade da medida, que não é analisada pela minha Secretaria, mas sim, pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, e tão logo nós tivemos a Reforma da Previdência, há uma vedação expressa para que tenhamos qualquer tipo de desoneração nesse sentido, após a promulgação da PEC”, ressaltou o secretário especial.

Na oportunidade, Bruno Bianco disse que, realmente há um empecilho constitucional sobre a continuidade dessa substituição, já que a Reforma da Previdência não permite qualquer mudança posterior à própria reforma.

Veto sobre desoneração tem o apoio do secretário especial de Previdência e Trabalho
Medida Provisória 936

Informalidade 

Para o secretário, dentro do propósito do Governo, a preservação da situação dos trabalhadores é sempre levada em consideração “de maneira horizontal”, para reduzir “o custo do emprego no Brasil”.

Assim, torna-se possível evitar demissões no presente momento, de modo a reduzir consideravelmente a informalidade trabalhista após a pandemia da Covid-19. 

Por fim, o secretário especial de Previdência e Trabalho, avaliou que o atual cenário proposto diante da economia brasileira, visa preservar os empregos em situações delicadas como a que é vivenciada hoje.

A Medida Provisória se trata de algo simples e de fácil aplicação perante os termos já existentes na constituição, como, o cálculo do seguro desemprego.

Neste sentido, o Brasil está se mostrando ser bem-sucedido nas ações de preservação dos empregos formais.

“De fato temos que distinguir emprego de trabalho. Muitas pessoas que trabalhavam na informalidade saíram da força de trabalho.

E é por isso que lançamos o auxílio emergencial, que protege os trabalhadores informais”, completou.

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Fonte: Jornal Contábil
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