Muitos têm o sonho de investir e empreender nos Estados Unidos, mas não sabem em que setor do mercado devem aplicar o seu capital para a obtenção de um visto que autorize sua permanência no país.
A categoria de visto E2 é ideal para um grupo de pessoas, por ser concedido para aqueles que têm cidadania de países membros do Tratado de Navegação e Comércio com os Estados Unidos. Não é o caso do Brasil, mas alguns países da Europa, como Itália, Bélgica e França fazem parte do acordo, trazendo facilidade para brasileiros que possuem dupla cidadania em um desses lugares. Em breve, Portugal deve fazer parte da lista de países que elegíveis para essa modalidade de visto.
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, o E2 é uma categoria extremamente democrática em relação ao setor do investimento no país. “Cabe em praticamente todos os procedimentos, tendo pouquíssimas restrições. Aqueles que querem aplicar para essa categoria podem investir e empreender através de postos de combustíveis, panificadoras, lojas, lava carros e comércios em geral, desde que possuam o montante necessário para a aplicação”, pontua.
Para o advogado, uma boa quantia monetária pode facilitar a aprovação do processo. “O valor que eu costumo determinar como razoável para aplicação desse processo é em torno de 150 mil dólares. Mas esse investimento exige comprometimento com o empreendimento nos Estados Unidos. Ou seja, o negócio precisa estar pronto para operar com todo maquinário comprado, instalação, equipamentos, estoque, capital de giro, além de funcionários já delimitados e prontos para começar o trabalho. Esse cenário é o ideal para a aprovação imediata de um processo de E2”, revela.
Quando concedido, o visto E2 tem validade de cinco anos, com possibilidade de renovação após o período de expiração. Além disso, para manter o status da categoria ativo, o investidor precisa sair dos Estados Unidos e entrar novamente a cada dois anos, realizando uma espécie de validação.
O especialista em Direito Internacional afirma que um bom desenvolvimento e concepção do plano de negócios pode mitigar os riscos de uma negativa. “Eu costumo dizer aos meus clientes que eles precisam trabalhar e investir em algo que eles gostem. Isso vai facilitar o trabalho de quem vai escrever o business plan e do próprio advogado na hora de aplicação desse processo. Afinal, ele precisa fazer uma justificativa extremamente cautelosa para mostrar ao agente de imigração que esse projeto pode ser interessante para os Estados Unidos, agregando valor à região onde o solicitante pretende investir. Esses documentos da aplicação de um visto precisam ser bem justificados, bem estruturados, aumentando as chances de sucesso”, finaliza.
Por Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC.
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais.
Fonte: Jornal Contábil
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