Quando falamos em relacionamentos, muitas pessoas acabam optando por formalizar a união através do casamento, seja ele religioso ou apenas no civil. No entanto, outras pessoas simplesmente passam a viver como companheiros sem que exista um ritual para a formalização da união estável.
Conforme o Novo Código Civil (2002), não há delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal para ser requerida a união estável. Dessa forma, a união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual.
As normas que regem a união estável no Brasil estão presentes no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, onde, dentre todas as suas condições, a união estável não modifica o estado civil da pessoa, contudo, ela está amparada aos mesmos direitos garantidos no casamento civil.
Dessa forma, quem vive em união estável pode garantir os mesmos direitos, concedidos para pessoas que formalizaram a união através do casamento.
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Direitos de quem vive em união estável
Como expliquei no início, assim como em um casamento civil, na união estável, as duas pessoas também tem direito à herança, à partilha de bens e também pensão alimentícia, quando aplicável. Além disso, a união estável dá direito à inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes ou seguro de vida, por exemplo.
Como dito anteriormente, a união estável passa a garantir os mesmos direitos de quem vive em um casamento civil, dessa forma ela passa a ter diversos direitos, como:
Partilha de bens
Na partilha de bens, a divisão ocorre conforme o regime escolhido no reconhecimento da união. No entanto, os casais que vivem em união estável e não oficializaram a união passam a ter direito a comunhão parcial de bens.
Dessa forma, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.
Quem vive em união estável e opta por formalizar a união, pode escolher a separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestos, porém quando não há formalização da união, passa a valer a comunhão parcial de bens.
Herança
Para a divisão da herança não há diferenciação entre aqueles que viviam em um casamento ou que optaram pela união estável. Logo, quem vive em união estável também tem direito à herança.
No entanto, será preciso identificar a existência de um possível testamento, já que qualquer cidadão tem o direito de escolher para onde vai metade do seu patrimônio.
Já a outra metade do patrimônio deixado, ou mesmo sua totalidade, caso não exista o testamento deve ser dividido igualmente entre os parentes conforme especificado pela lei como herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
Guarda dos filhos
Desde 2014 a regra estabelecida é que, assim como no casamento, é que o ex-casal deve compartilhar a guarda do filho. Todavia, caso não seja possível que o casal chegue em um consenso, poderá haver uma disputa judicial pela guarda do filho, onde o juiz decidirá entre a guarda compartilhada ou unilateral.
Pensão alimentícia
Sim, a união estável pode garantir direito à pensão alimentícia. Conforme entendimento jurídico, é chamado de “alimento” os gastos necessários para o desenvolvimento do filho. Logo, além da alimentação, essa conta incluí outros gastos para o desenvolvimento da criança como saúde, educação, moradia, etc.
Além disso, caso a ex-companheira não tenha condições suficientes para prover sustento próprio, ela também poderá solicitar a pensão alimentícia.
Pensão por morte
Caso o companheiro venha a falecer e seja aposentado ou contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível garantir acesso a pensão por morte desde que se enquadre nos requisitos tradicionais do benefício, ou seja, o falecido ter pelo menos 18 meses de contribuição e preferencialmente dois anos ou mais de união.
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Fonte: Jornal Contábil
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