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União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.

O artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro define que: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Atualmente não existe um prazo para a união estável ser reconhecida e também não é necessário que o casal more junto para se configurar tal união.  

É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.

Apesar de facultativo, o registro de união estável é fundamental para tornar mais fácil a comprovação, que é obrigatória em diversas situações como a solicitação de alguns benefícios.

Saiba quais são os direitos de quem vive em união estável.

Requisitos da união estável

Para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:

  • Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
  • Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
  • Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
  • Convivência com o intuito de constituir uma família.

Como registrar união estável?

O casal interessado em registrar a união estável deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a seguinte documentação:

  • Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF;
  • Escritura pública de contrato ou distrato da união estável ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução;
  • Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou separação.

O oficial do cartório confere a documentação apresentada e realiza o registro da união estável no Livro “E” do Registro Civil, conforme prevê a norma do CNJ. O ato é concluído na mesma hora.

Como comprovar união estável não registrada?

Muitos casais não formalizaram sua união e existem situações onde você precisa comprovar seu relacionamento, como para a obtenção de benefícios previdenciários como a pensão por morte, por exemplo. 

Confira os documentos abaixo: 

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  •  Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas.

Lembrando que no caso dos benefícios previdenciários é necessário que o relacionamento tenha ao menos 2 anos.

Regimes de bens

O Código Civil Brasileiro garante que todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam integralmente à união estável.

  • Regime de Separação de Bens: onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
  • Comunhão Parcial de Bens: quando o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
  • Comunhão Universal de Bens: onde o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
  • Participação Final nos Aquestos: quando o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.

Direitos de quem vive em união estável

Para as uniões estáveis registradas em cartório os direitos são os mesmos de um casamento civil. Com relação aos bens tudo irá depender do regime escolhido pelo casal.

Os direitos de quem vivem em união estável são:

  • Herança;
  • Divisão de bens em caso de dissolução da união;
  • Recebimento de pensão por morte;
  • Pensão alimentícia;
  • Guarda compartilhada dos filhos.

Fonte: Jornal Contábil
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