Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Código de Trânsito passa periodicamente por alterações. A última ocorreu com a Lei 14.071/20 que foi promulgada em outubro de 2020 e entrou em vigor em 12 de abril de 2021. Ela trouxe mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que está em vigor desde 1996. Por isso, é chamada de nova lei de trânsito.

Essas alterações afetaram todos os brasileiros que tiveram que se adaptar às novas regras. Ao todo, foram 57 pontos que passaram por alterações que vão desde a não obrigatoriedade de aulas noturnas para a primeira habilitação aos novos limites de pontuação na CNH, multa para quem não fizer exame toxicológico e o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos.

A seguir, vamos pontuar as mais relevantes alterações. Acompanhe.

Quais as principais mudanças do CBT?

  • Maior prazo de validade da CNH: motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade.
  • Pontos na CNH: O limite de pontuação para perder a carteira de habilitação passou a ser maior. Agora, a pontuação para a perda da CNH terá 3 limites. O infrator terá a CNH suspensa caso, em um período de 12 meses, atinja a seguinte contagem de pontos:
  • 20 pontos se constar duas ou mais infrações gravíssimas 
  • 30 pontos se constar uma infração gravíssima
  • 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
  • Para motoristas que exercem atividade remunerada, como caminhoneiros e quem dirige ônibus, o limite será de 40 pontos, independentemente do tipo de infração. Além disso, esses condutores podem participar do curso preventivo de reciclagem quando somarem entre 30 e 39 pontos na carteira nos últimos 12 meses, e, com isso, zerarem os pontos na CNH.
  • Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido.
  • Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento.
  • Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa.
  • Recall de veículos – obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo.
  • Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura.
  • Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
  • Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima

Exame toxicológico

Esse item merece uma atenção especial dos motoristas. A realização do exame toxicológico continua de forma obrigatória aos motoristas profissionais para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Desde a Lei 13.103, de 2015, o exame já deveria ser renovado a cada dois anos e seis meses. O que muda agora é que será necessário comprovar a realização do exame nesse período.

Quem for pego conduzindo veículo para qual seja exigida as categorias C, D e E, sem comprovar o resultado negativo do exame toxicológico nos últimos dois anos e meio, cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Entretanto, a medida só vale para motoristas até 69 anos. Quem tiver 70 ou mais só precisará do exame na renovação da CNH.

Bons condutores serão recompensados

A nova lei também criou o Registro Nacional Positivo de Condutores que cadastra os motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. Eles podem receber benefícios fiscais ou tarifários do governo federal, estados e municípios.

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Fonte: Jornal Contábil
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