Nesta semana nós vamos falar sobre impostos, taxas e contribuições de melhorias.

Impostos são comuns em todos os países. Ocorre que o Brasil está entre os dez países que mais paga imposto no mundo. Tudo a nossa volta tem imposto. O maior problema é que os valores recebidos com os impostos não são repassados de forma correta aos brasileiros, que precisam pagar por serviços que deveriam ser garantidos pelo Estado, como saúde e educação.

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Em via de regra, imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao Estado para garantir a funcionalidade de serviços públicos e coletivos. Acontece que nós, brasileiros, trabalhamos em média 04 meses do ano só para pagarmos imposto e não vemos retorno. Então, concluímos que, na verdade, pagamos muito e recebemos pouco.

Mas você conhece os impostos, as taxas e as contribuições que está pagando e sabe qual a finalidade deles?

Nesta matéria vamos explicar os principais tributos de uma forma clara, para que todos possam entender.

ENTENDA O QUE É IMPOSTO, TAXA E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

IMPOSTO é a principal fonte de financiamento dos serviços públicos e podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e o consumo (ICMS).

As TAXAS são valores cobrados por um serviço específico, como a taxa de coleta de lixo ou a taxa para se emitir documentos. Além disso, diferente do imposto, a taxa nunca pode ser cobrada em função da capacidade financeira do contribuinte, ou seja, a taxa é a mesma, independente se o cidadão é rico ou pobre.

As CONTRIBUIÇÕES têm finalidade específica e não podem ser utilizadas livremente pelos governos. Elas costumam ser cobradas quando há uma destinação específica, como o PIS e PASEP, que são direcionados a um fundo para trabalhadores de menor renda. A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), que foi criada em 1997 para arrecadar verbas destinadas à saúde pública, entre tantas outras que pagamos.

IR – IMPOSTO DE RENDA:

O IR é um imposto federal, descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa. A declaração anual do imposto de renda é a comprovação dos rendimentos. A apresentação da declaração é obrigatória a todos os trabalhadores que possuem rendimento superior ao valor mínimo anualmente definido pelo governo.

O imposto de renda existe em praticamente todos os países do mundo. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas devem contribuir. O dinheiro arrecadado é usado para gestão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, tais como programas de saúde, educação, desenvolvimento social, obras de infraestrutura, cultura e esportes.

O valor do imposto varia de acordo com a sua renda. Para a declaração de 2018, ano base 2017, as alíquotas são as seguintes:

Ø Renda até R$ 1.903,98: isento;

Ø Renda de R$ 1903,99 a R$ 2.286,65: alíquota 7,5%;

Ø Renda de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota 15%;

Ø Renda de R$ 3.751,06 a R$ 4.668,68: alíquota 22,5%;

Ø Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota 27,5%.

Há algumas deduções para diminuir o valor do Imposto de Renda. Vejam quais são:

Ø Despesas com saúde: inclui gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros;

Ø Despesas com educação: vale lembrar que, os gastos com instrução estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico);

Ø Dependente: filhos, pais ou qualquer pessoa que seja seu dependente;

Ø Pensão alimentícia: valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda;

Ø Previdência Social: podem ser abatidas integralmente do cálculo do imposto de renda;

Ø Previdência privada: depende do plano;

Ø Despesas com aparelhos ortopédicos: gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, pernas e braços mecânicos podem ser deduzidos integralmente do cálculo do imposto de renda, desde que sejam comprovadas com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário;

Ø Empregadas domésticas: o empregador pode deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado ou empregada doméstica;

Ø Doações: abatimento de até 6% do imposto

ATENÇÃO: A Receita Federal determinou por meio da Instrução Normativa nº 1.760, que todas as pessoas com 08 (oito) anos de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos. Portanto, fique atento ao fazer sua declaração.

O prazo de entrega do Imposto de Renda é até o dia 30 de Abril, às 23h59, horário de Brasília.

A multa para quem perder o prazo é de 1% a 20% sobre o imposto devido. Portanto, fique atento para não perde-lo. Este ano o valor mínimo da multa é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco Reais e setenta e quarto centavos).

INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

O INSS é uma contribuição trabalhista, sobre a folha de pagamento, do âmbito do governo federal e está embutido no salário de todo empregado registrado em carteira e serve para nos assegurar as assistências do governo nos casos de acidentes de trabalho, licença-maternidade, seguro-desemprego, aposentadoria, FGTS e demais assuntos relacionados à previdência social.

O valor do imposto pode variar de 8% a 20%. Abaixo está a alíquota de quanto você pagará de imposto no ano de 2018:

Empregado, empregado doméstico e trabalhador autônomo com salários de:

Ø Até R$ 1.693,72: alíquota de 8%;

Ø De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90: alíquota de 9%;

Ø De R$ 2.822,91 a R$ 5.645,80: alíquota de 11%

O contribuinte individual e facultativo pode optar pelos seguintes pagamentos:

Ø Salário mínimo nacional (em 2018 – R$ 954,00): alíquota de 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) – essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono (a) de casa) e não tenha renda própria;

Ø Salário mínimo nacional (em 2018 – R$ 954,00): alíquota de 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) – essa modalidade se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.

Ø Salário mínimo (em 2018 – R$ 954,00) até o teto da previdência (em 2018 – R$ 5.645,80): alíquota de 20% – essa modalidade se aplica para os profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas, contadores, etc.

ATENÇÃO: Profissionais liberais estão sendo alvo da Receita Federal, que agora vem cruzando seus dados com os da Previdência Social no intuito de saber se estão contribuindo mensalmente com 20% (vinte por cento) sobre seus proventos.

Desde o mês de dezembro de 2017 a Receita Federal vem apertando o cerco sobre os profissionais autônomos e liberais. Portanto, melhor checar com seu contador se suas contribuições previdenciárias estão em dia, pois a Operação chamada de: “OPERAÇÃO AUTÔNOMO” vai buscar também se as contribuições foram feitas corretamente em 2013, 2014, 2015 e 2016.

IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS PARA PESSOA FÍSICA

O IOF é um imposto Federal que incide sobre todas as operações financeiras que envolvem compra ou venda de moeda estrangeira, empréstimos e financiamentos, incluindo cheque especial e pagamento do cartão de crédito com atraso, seguros e investimentos, além de compras com cartão de crédito no exterior.

Em especial nos investimentos, a alíquota é decrescente: quanto mais dias o dinheiro passar no fundo de investimento, menor ela será. Além disso, só incide imposto sobre os investimentos que não completam pelo menos um mês na conta.

A finalidade deste imposto é arrecadar recursos aos cofres públicos para que o Estado possa desenvolver suas atividades fins, ou seja, este imposto tem finalidade exclusivamente financeira.

Mas você sabe quanto paga de IOF? As alíquotas (percentual do tributo) do IOF não são fixas, pois a base de cálculo vai depender de cada operação. Mas apenas a título demonstrativo, segue abaixo alguns valores, para se ter uma ideia de quanto está pagando:

Ø Cartão de crédito para pagamento em atraso: alíquota de 0,38% + 0,0082% ao dia;

Ø Cheque especial: alíquota de 0,38% + 0,0082% ao dia;

Ø Empréstimos e financiamentos: alíquota de 0,38% + 0,0082% ao dia;

Ø No cartão de crédito/débito para compras no exterior: alíquota de 6,38%;

Ø Compra e venda de moeda estrangeira (câmbio): alíquota de 0,38%

Ø Seguro de carro, casa, eletrônicos: alíquota de 7,38%;

Ø Seguro de vida e acidente pessoais: alíquota de 0,38% sobre o prêmio

Ø Investimentos: saques com menos de 30 dias – alíquota de 96% a 3%.

IPVA – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Se você tem um carro na garagem, já está mais do que familiarizado com este imposto.

O IPVA é um imposto Estadual que incide sobre todos os veículos que circulam no país com idade até 20 anos. Cada Estado define a sua própria alíquota, que é cobrada em relação à avaliação do veículo feita pela tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que todos os meses divulga os valores ideais de venda para os carros, tendo como base a sua desvalorização. Esse imposto é cobrado apenas de veículos que circulam em terra, ou seja, não compreende nenhum outro tipo, como barcos, lanchas, aviões, helicópteros, etc.

O IPVA tem a finalidade de conservar as rodovias, como se fosse uma espécie de pedágio.

Para calcular o seu IPVA, basta multiplicar o valor do seu veículo na tabela FIPE no mês de referência usado pelo Detran e multiplicar pela alíquota do seu Estado. Para este ano, seguem abaixo as alíquotas que serão cobradas em cada Estado:

Acre: 2%; Alagoas: 3%; Amazonas: 3%; Amapá: 3%; Bahia: 2,5%; Ceará: 2,5%; Distrito Federal: 3,5%; Espírito Santo: 2%; Goiás: 3,75%; Maranhão: 2,5%; Minas Gerais: 4,0%; Mato Grosso: 2%; Mato Grosso do Sul: 3,5%; Pará: 2,5%; Paraíba: 2,5%; Paraná: 3,5%; Pernambuco: 3%; Piauí: 2,5%; Rio de Janeiro: 4,0%; Rio Grande do Norte: 3%; Rio Grande do Sul: 3%; Rondônia: 2%; Roraima: 3%; Santa Catarina: 2%; Sergipe: 2,5%; São Paulo: 4,0%; Tocantins: 2,0%.

Mas, se seu carro for roubado, será que ainda assim será necessário pagar o Imposto? Alguns Estados brasileiros devolvem o pagamento do IPVA para quem teve o carro roubado. Se você estiver nesta situação, saiba o que fazer em cada Estado brasileiro:

Fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2017/03/quem-temocarro-roubado-pode-pedir-devolucao-do-ipva-saiba-como.html

Ø ACRE: No Acre não existe devolução do IPVA.

Ø ALAGOAS: Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

Ø AMAPÁ: O valor não é devolvido. Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir a restituição.

Ø AMAZONAS: Se a pessoa tem o veículo roubado, tem que comunicar diretamente à SEFAZ para que não haja a cobrança do IPVA. Caso o veículo seja encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à SEFAZ para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia. A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

Ø BAHIA: – A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da SEFAZ no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, apresentando os documentos da propriedade do veículo e documentos pessoais. Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência. Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição.

Ø CEARÁ: No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado;

Ø DISTRITO FEDERAL: Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

Ø ESPÍRITO SANTO: No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

Ø GOIÁS: A devolução do IPVA pode sim ser feita e é efetuada pelo SEFAZ (Secretária da Fazenda). Basta preencher um requerimento online e levá-lo com o B.O. e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional ao mês do ano será devolvido na conta da pessoa.

Ø MARANHÃO: Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na SEFAZ o pedido de restituição por meio de processo.

Ø MATO GROSSO: A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do boletim de ocorrência. O contribuinte precisa entrar com processo na SEFAZ solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

Ø MATO GROSSO DO SUL: O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. Esse abatimento é feito no ano seguinte. A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo;

Ø MINAS GERAIS: O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

Ø PARÁ: Não há devolução. A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

Ø PARAÍBA: Na Paraíba, o IPVA é devolvido proporcionalmente de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento em qualquer repartição fiscal com boletim de ocorrência;

Ø PARANÁ: Não há devolução;

Ø PERNAMBUCO: É preciso procurar a Secretaria da Fazenda – que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. Quem já pagou o imposto pode receber o dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. Neste caso, a devolução é proporcional. E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

Ø PIAUÍ: Não há devolução;

Ø SERGIPE: – Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA. Para ter direito, a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda anexando os documentos do veículo e do boletim de ocorrência.

Ø RIO DE JANEIRO: Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do boletim de ocorrência é o bastante para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas. O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.

Ø RIO GRANDE DO NORTE: No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O. é lançado no sistema, o valor a ser cobrado ao contribuinte é suspenso. Nos casos em que o IPVA já foi pago ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada ao processo de restituição. É necessário levar os documentos de posse do veículo e B.O. e preencher um formulário para a restituição.

Ø RIO GRANDE DO SUL: No Rio Grande do Sul, existe a possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.

Ø RONDÔNIA: Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável ou não.

Ø RORAIMA: Uma vez que o B.O. de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a SEFAZ suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA do veículo;

Ø SANTA CATARINA: Não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

Ø SÃO PAULO: Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior. O reembolso é referente à restituição proporcional do IPVA e beneficia os proprietários que haviam pagado o imposto quando ocorreu o crime.

Ø TOCANTINS: Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o boletim de ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA. Caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO

Apesar de serem pagos juntamente com o IPVA, o Seguro DPVAT e a Taxa de Licenciamento têm funções distintas do imposto. O Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos) é uma espécie de fundo gerido pelo governo para o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes no trânsito. Já a Taxa de Licenciamento autoriza o veículo a circular pelas vias públicas, comprovando que ele se encontra dentro das devidas normas de segurança.

ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

O ICMS é um imposto estadual, que arrecada em média 400 Bilhões todos os anos, pois existe ICMS em praticamente tudo. Nos serviços de transporte, comunicação, fornecimento de mercadorias nacionais e importadas, prestação de serviços no exterior, fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e bares são algumas das situações em que se enquadra, obrigatoriamente, a cobrança do ICMS.

Em São Paulo, a Alíquota pode variar de 4% a 25%, dependendo do tipo de produto ou serviço. Esse imposto é geralmente pago pelas pessoas jurídicas e embutido no preço final do produto ou serviço para o consumidor final. São os Estados que definem as suas próprias alíquotas de ICMS.

Portanto, acredito que vocês já tenham ideia da importância deste imposto e se você pretende abrir um negócio próprio, seria bom estar bem familiarizado com o ICMS. E como este imposto é estadual, é bom verificar a legislação do seu Estado.

ITCMD OU ITCD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTE E DOAÇÕES

O ITCMD é um imposto estadual, cobrado na transmissão de herança ou testamento, na divisão de patrimônio comum e na partilha, bem como das doações de quaisquer bens ou direitos. Quem paga o imposto são os herdeiros ou legatários e, no caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.

O imposto incide sobre o valor venal do bem a ser transmitido ou doado. Para saber qual o percentual, você precisa consultar o SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) de seu Estado.

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O IPTU é um imposto municipal, cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada. A alíquota varia de município para município. Este imposto tem como base o valor venal do imóvel, ou seja, a estimativa de preço do imóvel determinada pela prefeitura local. Quanto maior a cidade e mais central o imóvel, mais caro será o IPTU. Por isso, o valor do imposto costuma ser bem diferente entre as grandes cidades e as cidades de interior.

Outro ponto importante a esclarecer é com relação à responsabilidade do pagamento do IPTU. O artigo 34 do Código Tributário Nacional confirma que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, legalmente, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel.

No entanto, a lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), declara em seu artigo 22 que o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato. Desta forma, a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato. Por isso, essa cláusula deve estar expressa nos contratos de aluguéis, conforme já mencionei em um artigo anterior (Contrato de Aluguel), que vale a pena ler também.

ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS E IMÓVEIS

Sempre que você for adquirir um imóvel, além de toda a documentação necessária para aquisição do bem, você também terá que separar um dinheiro para o pagamento do ITBI. Este é um imposto municipal e todo o processo de compra e venda só será realizado após o pagamento deste imposto.

A finalidade deste imposto é regularizar o imóvel nos registros públicos e garantir o acesso a serviços como asfalto, coleta de lixo, instalações e abastecimento de água e luz, entre outros. Quem paga o imposto é o comprador do imóvel.

A alíquota do imposto é calculada sobre o valor venal do imóvel e pode variar, já que é um imposto municipal e cada município define o seu. Em média a alíquota é de 2% a 3% sobre o valor venal do imóvel, dependendo da região. Mas, para ter certeza, melhor conferir no carnê de IPTU do seu imóvel.

ISS – IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

O ISS é um imposto municipal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como principal atividade do prestador. Lembrando que este imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.

Inúmeros serviços estão sujeitos à tributação do Imposto Sobre Serviços, como, por exemplo, serviços veterinários; de reparo, manutenção e limpeza; de informática; de atendimento psicológico; de atendimento médico em geral; de engenharia; de atendimento jurídico; de planos de saúde; de organização de eventos, shows e espetáculos; de beleza/estéticos em geral; de aluguel de veículos e outros bens, entre outros. O profissional com curso superior, como advogados, médicos, arquitetos, dentistas, contadores, administradores, entre outros que trabalhem sem vínculo empregatício, devem contribuir com o ISS.

Quem paga é o prestador de serviços e a alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima de 5%. O vencimento do tributo mensal do ISS é no mês subsequente à prestação do serviço. O dia do pagamento varia conforme Decreto Municipal de cada cidade.

Os municípios utilizam dos recursos provenientes do ISS como verba de custeio de suas atividades rotineiras, como manutenção das vias públicas, fazendo parte do chamado caixa único.

PRINCIPAIS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES PAGOS NO BRASIL

Enfim, apontei acima os principais impostos que pagamos, mas temos muito mais, que ficaríamos aqui horas, se tivéssemos que falar sobre todos. Apenas a título de informação, seguem mais alguns impostos, taxas e contribuições que pagamos:

Imposto de importação e exportação (II e IE), Imposto sobre Produto Industrializado, cobrado das indústrias (IPI), Imposto de Renda Pessoa Juridica, que incide sobre o lucro das empresas (IRPJ), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, que incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível (CIDE), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, cobrado das empresas (COFINS), Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, que é descontada a cada entrada e saída de dinheiro das contas bancárias (CPMF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é o percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada, depositado pela empresa (FGTS); Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, cobrado das empresas (PIS/PASEP).

Pelo site Impostômetro, é possível acompanhar quanto já foi recolhido com o pagamento de impostos no ano corrente.

Em 2018, até o dia 17 de abril, quando finalizei essa materia, já havia sido recolhido mais de 714 Bilhões de Reais.

CONCLUSÃO

Atualmente temos mais de 90 tributos em vigor no país. O problema é que a carga tributária no Brasil é concentrada desproporcionalmente em impostos sobre o consumo, que afeta a população mais pobre, que acaba pagando muito mais.

Além disso, temos a corrupção estampada diariamente em todos os jornais, o que nos deixa mais revoltados em pagar tantos impostos, que deveriam beneficiar setores como a saúde, educação, segurança, contudo, nosso retorno é mínimo, perto do que contribuímos, pois grande parte do que pagamos é desviada. Além disso, temos uma péssima administração, que impede o crescimento do País.

Por isso, é importante que cada cidadão tenha consciência política. Precisamos escolher bem nossos governantes, lutarmos por uma reforma tributária. A desigualdade social é um sério problema em nosso País, porém o mais grave é um governo corrupto. O problema não será resolvido com mais impostos e bolsas famílias e, sim, com honestidade, que ainda falta muito por aqui.

Mais uma vez, agradeço a todos pela leitura. Aproveito a oportunidade para convidá-los a seguirem nosso Blog, curtirem nossas páginas no Facebook e no Instagram.

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Espero que vocês tenham gostado da matéria e até a próxima semana.

Caso queiram aprofundar-se no tema, abaixo estão as fontes e referências utilizadas neste texto.

FONTES DE PESQUISA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Código Civil – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002;

Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil;

Código de Processo Civil – Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015;

Código Tributário Nacional – Lei nº 5.272 de 25 de Outubro de 1966.

Por Adriana Marcon Aló

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Fonte: jc