Você conhece tudo sobre o cheque? Quer aprender mais? Hoje iremos aprender noções gerais sobre esse título de crédito para que você possa se proteger e zelar pelos seus direitos e principalmente evitar fraudes.

O cheque é uma ordem de pagamento a vista, isso significa que deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Todavia, na prática, as pessoas usam o cheque para pagamentos à prazo, usando a expressão “bom para”. Importante, no entanto, deixar claro que a legislação continua tratando o cheque como ordem de pagamento a vista, razão pela qual se deve tomar cuidado na emissão deste documento para pagamentos à prazo.

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Assim, um cheque apresentado antes do dia nele indicado pode ser pago pelo banco, sendo uma ordem de pagamento à vista, sua validade é na data de apresentação na instituição, mesmo que neste esteja indicada data futura.

Sob a perspectiva comercial, certas divergências com relação a isso são discutidas na esfera judicial.

O cheque pode ser emitido de três formas, são elas:

1. Nominal: Só pode ser apresentado no banco pelo beneficiário indicado o cheque, podendo no entanto ser transferido à terceiro através de endosso (assinatura) do beneficiário, no verso do cheque.

2. Nominal não à ordem: Não pode ser transferido pelo beneficiário.

3. Ao portador: Não nomeia um beneficiário e pode ser pago por qualquer pessoa que apresente ao banco sacado.

O cheque pode ser devolvido pela instituição bancária por inúmeros motivos, os mais comuns são:

MOTIVO 11. Cheque sem fundos na primeira apresentação;

MOTIVO 12. Cheque sem fundos na segunda apresentação;

MOTIVO 13. Conta encerrada;

MOTIVO 21. Contra-ordem ou oposição;

MOTIVO 31. Erro formal;

No momento em que o banco nega o recebimento do cheque, ele deve registrar no verso do título de crédito o motivo da devolução, a data e a assinatura do funcionário responsável.

O que fazer no caso de cheque roubado? Se um cheque seu for roubado você deve imediatamente fazer um registro de ocorrência policial.

No momento da sustação do cheque, deve ser apresentado ao banco o boletim de ocorrência.

Importante ainda saber, que o prazo para apresentação do cheque é de até 60 (sessenta) dias, sendo que após esta data o cheque será devolvido pela instituição bancária em razão de estar sendo apresentado fora do prazo.

Via Andrade Advogados 

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Fonte: jc