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Não é algo incomum, conhecer ou até mesmo ser um brasileiro com interesse na cidadania europeia, até porque há milhares de descendentes de povos do continente, no país. Em resumo, a presença de grupos e pessoas que descendem de países da Europa, é algo facilmente encontrado devido a fatores históricos e sociais que compuseram a formação do estado que, hoje, é conhecido como Brasil. 

Entendendo que muitos imigrantes europeus fizeram parte do processo de formação do nosso país, muitos brasileiros podem ter direito à cidadania europeia pelo chamado Jus sanguinis, termo jurídico vindo do latim que significa direito de sangue. Em suma, isto significa que a cidadania pode ser atribuída a um indivíduo, considerando seus ascendentes ou origem étnica.   

O impacto da globalização que atravessou fronteiras, bem como os benefícios em ser um cidadão da união europeia, vem despertando cada vez mais o interesse de muitos em solicitar o passaporte vermelho, e conquistar os mesmos direitos dos nativos europeus. 

Em grande parte, os países membros do bloco europeu, permitem a dupla nacionalidade. Contudo, cada estado possui suas próprias regras quanto à emissão da cidadania, de modo que o processo irá variar conforme o caso. 

Diante disso, separamos aqui uma lista de países, em que a emissão da cidadania é possível, além de descrever o processo e regras que competem a cada um deles. 

Portugal 

Podem requerer a cidadania portuguesa, descendentes de pessoas nascidas em Portugal ou que tenham obtido a cidadania. No país, procedimento é permitido aos seguintes graus de parentesco para com o cidadão que transmite a nacionalidade: 

  • Filhos; 
  • Netos; 
  • Bisnetos;  
  • Trinetos. 

Não é necessário que o parente esteja vivo para realizar o requerimento. Netos podem realizar processo pelo pai (caso ainda esteja vivo), ou pedir a cidadania pulando uma geração (pelo avô). No caso de bisnetos e trinetos, será necessário que os pais ou avós tenham dupla nacionalidade. Em ambos os casos, é preciso comprovar laços junto à comunidade portuguesa. 

Para mais informações, entre em contato com a Embaixada de Portugal no Brasil, clicando aqui.  

Irlanda

Para obter o passaporte irlandês é preciso estar atento a algumas regras estabelecidas pelo país. Veja quem pode pedir, conforme as normas: 

  • Filhos de irlandeses (pai ou mãe);
  • Netos de irlandeses; 
  • Bisnetos de irlandeses, entretanto, neste caso será necessário que os pais tenham obtido a cidadania, antes que o interessado na naturalização tenha nascido. 

A Irlanda também possui outras regras voltadas às pessoas que nasceram em solo irlandês, porém, os pais são estrangeiros. Em suma, a cidadania poderá ser reivindicada, a depender da data de nascimento do interessado. 

  • Nascidos antes de 31/12/2004: a cidadania pode ser concedida a qualquer pessoa nascida no território irlandês; 
  • Nascidos após 31/12/2004: neste caso, apesar de ter nascido em solo irlandês, se ambos os pais forem estrangeiros, a pessoa deve adotar a nacionalidade dos pais. 

Para mais informações, entre em contato com a Embaixada da Irlanda no Brasil, clicando aqui

Espanha 

De acordo com as principais normas determinadas pela Espanha, podem resguardar a cidadania por descendência, os seguintes graus de parentesco: 

  • Filhos: sejam os pais nativos espanhóis ou naturalizados); 
  • Netos de espanhóis, 

No caso dos netos, é necessário esclarecer algumas regras e possibilidades. Confira: 

  • Netos menores de idade podem conseguir a naturalização sem a necessidade de pular gerações. Por sua vez, caso os pais tenham nascido fora do território espanhol, será preciso declarar interesse em emitir a cidadania, o que deve ser feito entre os 18 e 21 anos; 
  • Netos maiores de idade conseguem conquistar a nacionalidade espanhola, caso estejam morando há mais de um ano no país. 

Por fim, o estado também abre a possibilidade para crianças nascidas em território espanhol. Esta situação aplica-se a pessoas que ainda não se registraram em seu país de origem. 

Para mais informações, entre em contato com a Embaixada e Consulados da Espanha no Brasil, clicando aqui.

França 

 A cidadania francesa pode ser de interesse de muitos brasileiros, todavia, já cabe adiantar que a naturalização, neste caso, é uma que apresenta mais obstaculos para se conseguir. 

Em suma, a França somente concede a cidadania por descendência aos filhos, ou seja, para quem tem pais franceses (seja a mãe ou o pai). Contudo, sob certas condições e procedimentos, pode ser que netos de franceses também consigam a naturalização. 

Para mais informações, entre em contato com a Embaixada e Consulados da França no Brasil, clicando aqui.

Bélgica

A nacionalidade belga, possui detalhes e particularidades, que precisam ser analisados conforme o caso. Contudo, podemos adiantar que a cidadania na bélgica somente pode ser reivindicada por sangue, ou seja, não basta nascer no país é preciso ter alguma ligação parentesca. 

Por sua vez, vale ressaltar que estrangeiros adotados por cidadãos belgas, podem estar habilitados a reivindicar a cidadania. Confira abaixo, as regras da naturalização por descendência. 

  • Filhos de pai ou mãe belga; 
  • Netos, todavia, neste caso será necessário que os pais tenham requerido a cidadania até os cinco anos de idade, ou ter nascido nascido na Bélgica. 

Para mais informações, entre em contato com a Embaixada e Consulados da Bélgica no Brasil, clicando aqui.

Dinamarca

No caso da Dinamarca, o requerimento de cidadania também possui algumas normas bem específicas. Em suma, filhos de dinamarqueses podem reivindicar a nacionalidade, todavia, a regra varia se a origem provém do pai ou da mãe. 

  • Mãe dinamarquesa: basta que mãe tenha nascido após 1º de janeiro de 1979; 
  • Pai dinamarquês: a cidadania deve ser requerida antes de o filho completar a maioridade (18 anos); 

Para mais informações, entre em contato com a Embaixada da Dinamarca no Brasil, clicando aqui.  

Itália

A cidadania italiana é garantida a todos os descendentes de italianos, ou seja, neste caso os graus de parentescos podem até mesmo se estender a tataravós. Isto é, a cidadania é garantida à: 

  • Filhos; 
  • Netos; 
  • Bisnetos; 
  • Trinetos; 
  • Tataranetos. 

Vale ressaltar que a regra vale para nascidos após 1º de janeiro de 1948, e algumas linhagens de transmissão materna, não terão direito. A boa notícia é que a cidadania pode ser reivindicada até mesmo para quem não nasceu na Itália. Ademais, estrangeiros nascidos no país podem se naturalizar após completarem 18 anos de idade 

Para mais informações, entre em contato com a Embaixada da Itália no Brasil, clicando aqui.

Fonte: Jornal Contábil
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