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Na matéria de hoje vamos falar sobre um novo modelo de Comprovante de Inscrição para a pessoa jurídica.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Receita Federal 

Foi criado pela Receita Federal um comprovante de inscrição e situação cadastral do cadastro nacional da pessoa jurídica.

Pois, a pessoa jurídica possui um código de autenticidade, o mesmo pode ser verificado no Portal Nacional da REDESIM

O que é REDESIM? 

A REDESIM, foi criada por entidades governamentais e órgãos de registro, o objetivo reduzir e facilitar os procedimentos, fazendo com que o tempo e o custo seja diminuído, portanto a intenção é diminuir a burocracia. 

Essa criação é um avanço sob a prestação de serviços aos empreendedores, pois, com isto não será necessário se deslocar  para obter um e-CNPJ juntamente com a Autoridade Certificadora. 

Inclusão do novo modelo 

A inclusão foi dada através da instrução normativa RFB n° 1963, ressaltando que o modelo antigo ainda existe, podendo acessar normalmente na página da Receita Federal. 

Este sistema foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e pela 11.598/2007.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O mesmo possibilita a garantia à livre iniciativa e também à proteção e apoio do Estado à: 

  • Empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Empresa de pequeno porte;
  • Microempresa;
  • Microempresário;
  • Microempreendedor.

Como funciona o REDESIM na prática? 

O objetivo deste sistema é integrar os diversos processos legais que fazem parte da rotina de uma empresa, sendo eles: 

  • Registro
  • Inscrição
  • Alteração
  • Baixa

O REDESIM é integrado por informações e processos dos órgãos que são responsáveis por registros, inscrições das empresas, alterações e baixas, assim como todas as juntas comerciais do país. 

Qual a vantagem do REDESIM? 

A maior vantagem é a praticidade e a agilidade que este sistema garante, a estimativa é de transformar meses em dias. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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