As rotinas fiscais são parte integrante das obrigações contábeis de uma empresa. Afinal, sobre produtos e serviços incidem impostos. Pois fique sabendo que a substituição tributária e a sua incidência é das mais comuns nas transações comerciais, pois afeta uma série de empresas e empreendedores. Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Trata-se de uma forma diferenciada de recolhimento de tributos, comumente utilizada para quitar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS).
Essa forma de contribuição pode ser um pouco complexa de entender, mas é essencial que empreendedores e gestores de negócios que recolham o ICMS estejam cientes sobre o que é, como funciona e quais os tipos de substituição tributária.
Estar por dentro desses pontos é fundamental para garantir que seu negócio pague corretamente os valores devidos ao governo. Por isso, vamos ajudar explicando sobre o tema. Acompanhe!
O que é substituição tributária?
A Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento destinada à antecipação da retenção do ICMS. Assim, esse tributo é recolhido uma vez antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor final.
Na prática, a Substituição Tributária elimina a necessidade dos clientes de uma indústria (bem como de seus próprios clientes) de pagarem o ICMS.
O que é o ICMS-ST?
O ICMS-ST é, basicamente, a sigla para a Substituição Tributária do ICMS, que ocorre logo na primeira etapa de fabricação/operação de uma mercadoria ou serviço na cadeia de produção.
Ou seja, em vez de todas as empresas participantes na jornada de um produto ou serviço até chegar ao consumidor pagarem sua parcela do ICMS, quem se responsabiliza pelo recolhimento é a primeira empresa deste processo.
Qual é o objetivo da substituição tributária?
O objetivo da Substituição Tributária é de facilitar a fiscalização sobre os tributos plurifásicos, que são aqueles que incidem múltiplas vezes dentro da cadeia de circulação de um produto ou serviço.
A Substituição Tributária traz vantagens tanto para as empresas, como para a Receita Federal.
- Para as empresas: o ICMS-ST simplifica o trato das organizações com esse tributo tão importante para o seu dia a dia e para a governança corporativa
- Para a Receita Federal: além de simplificar a fiscalização, o recebimento antecipado dos tributos também encurta um ciclo que poderia durar meses. Com isso, há também uma significativa redução na sonegação de impostos.
Como funciona a substituição tributária?
Na prática, a Substituição Tributária se trata do recolhimento antecipado do ICMS. Independente da complexidade e do tamanho da cadeia de circulação, toda arrecadação é feita em uma fase. Agora, como isso é possível?
Cada empresa que participa dessa cadeia sabe o valor de ICMS que deverá arcar. No caso da Substituição Tributária apenas a primeira faz o recolhimento de todo ICMS que seria recolhido ao longo da cadeia.
Agora, uma coisa precisa ficar clara: o substituto tributário não é o responsável por arcar com todo o ICMS da cadeia de circulação — apenas por recolhê-lo. Ou seja, todas as empresas (os substituídos) ainda pagam seus tributos normalmente, mas quem recolhe e repassa à Receita Federal é o substituto tributário.
Quais são os tipos de substituição tributária?
Quando falamos de Substituição Tributária, devemos também compreender os diferentes tipos de substituições que podem acontecer.
Quem define o tipo de substituição que uma empresa deve seguir é a legislação estadual.
Substituição Concomitante
Na substituição propriamente dita (ou concomitante), o contribuinte é substituído por outro que participa do mesmo negócio. Ou seja, acontece quando uma empresa é obrigada a ser substituta de outra no pagamento do ICMS — pois a outra empresa, cuja atividade gerou ICMS, não pode/consiga recolhê-lo.
Um exemplo é quando uma organização contrata um prestador de serviços autônomo para realizar o transporte intermunicipal da determinada peça de fogão que ela comprou da fabricante.
No entanto, esse prestador de serviços não possui CNPJ e nem Inscrição Estadual e, logo, não pode emitir NF-e e nem pode ser tributado. Nesse caso, a varejista que contratou seus serviços deverá ser a substituta do prestador de serviços, realizando o pagamento do tributo. O varejista não “perderá” o dinheiro, basta deduzi-lo do pagamento ao prestador de serviços.
Substituição para frente
A substituição para frente trata-se da arrecadação antecipada do ICMS, efetuado pela primeira empresa na cadeia de circulação do produto ou serviço.
A base de cálculo para que o ICMS-ST seja cobrado com exatidão dos contribuintes substituídos é definido pelo próprio Estado, seguindo a realidade de cada mercado.
Substituição para trás ou diferimento
Na substituição para trás (ou por diferimento), o que ocorre é o contrário: quem recolhe o ICMS de todos os participantes da cadeia de circulação é a última empresa a participar dela.
Nesse caso, também são pagos todos os valores referentes a todas as operações fiscais que o produto ou serviço gerou enquanto circulava no mercado.
Qual é a importância da arrecadação da substituição tributária?
A Substituição Tributária é um mecanismo de grande importância para as empresas e também para a Receita Federal. Primeiro, pois garante que todos os envolvidos na cadeia de circulação cumpram com seu papel de seguir a lei e honrar suas obrigações fiscais e tributárias.
O ICMS é o principal tributo na categoria de Produção e Circulação. Esse dado já dá a ideia do quão importante o ICMS é para os estados brasileiros.
A Substituição Tributária, por sua vez, é uma forma de diminuir erros e de simplificar o emaranhado sistema por trás do ICMS.
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Fonte: Jornal Contábil
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