A venda casada acontece quando um vendedor/empresa impõe a venda de um determinado produto juntamente com outro item. Por exemplo, você vai a uma loja de móveis comprar uma mesa, mas o vendedor o informa que somente poderá ser feita a compra do conjunto (mesa e cadeiras).
Outro exemplo bastante comum de venda casada é quando vamos ao cinema e o estabelecimento nos impede de entrar com o refrigerante comprado na lanchonete que fica logo em frente, argumentando que somente é permitida a entrada nas salas de exibições com produtos vendidos na própria venda (loja, lanchonete, quiosque) do cinema.
A imposição da compra de um conjunto de itens que pode ser feita de forma separada caracteriza a venda casada e viola o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
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Quais são outros exemplos de venda casada?
Outros exemplos de venda casada são:
– Consumação mínima nos bares, restaurantes, etc.;
– Condicionar a compra de um carro à contratação de um seguro oferecido pela própria concessionaria;
– Impor a contratação de garantia estendida no momento da compra de um produto;
– Impor a locação de um local de eventos a contratação de um determinado serviço de buffet e decoração.
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Quando uma venda não é considerada casada?
Existem alguns produtos que, apesar de parecer uma venda casada, na realidade não são, como por exemplo, um pacote de rolos de papel higiênico. Embora algumas pessoas falem que você pode levar apenas um único rolo, o ato de abrir o pacote descaracteriza o produto, sendo, nesse caso, permitido a venda de um conjunto de unidades de uma só vez, não estando assim, caracterizada a venda casada.
Outro exemplo de venda de um produto que não é considerado venda casada são os combos, como por exemplo, os pacotes de telefone, internet e televisão. Apesar da possibilidade de contratar os três serviços em um único contrato, existe a possibilidade de você contratar um único dos três serviços.
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O que devo fazer se eu for vítima de venda casada?
Caso você verifique que foi vítima de uma venda casada, poderá realizar uma denúncia ao Procon, ao Ministério Público ou a Delegacia do Consumidor, que está disponível em algumas cidades.
Outra alternativa é entrar em contato com a empresa, solicitando a devolução ou o cancelamento do item extra imposto no momento da venda.
Caso a tentativa de solução amigável com a empresa não funcione, você também poderá entrar com uma ação judicial, para tanto, você poderá consultar um advogado de sua confiança para que ele possa te orientar melhor em relação ao seu caso.
Original de Silva & Freitas
Fonte: Jornal Contábil
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