Por Agência Apex
Geralmente são dois motivos: quando o contribuinte precisa atualizar ou completar uma informação já lançada na declaração ou quando precisa fazer uma correção
Muita gente tem dúvidas na hora de preencher corretamente a declaração anual do imposto de renda. Às vezes, na pressa em querer concluir o preenchimento, o contribuinte pode esquecer algum dado e, depois de já ter enviado a declaração, percebe que precisa acrescentar e alterar a informação já lançada. Esse é um exemplo bem típico. Nestes casos, é possível fazer uma retificação.
Outro caso é quando a Receita Federal identifica um erro e notifica o contribuinte solicitando a correção. Quem explica é o conselheiro e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Segundo o contador, erros de preenchimento são mais comuns do que se pensa e, se não alterados ou corrigidos, podem aumentar o imposto a pagar ou diminuir o imposto a restituir.
O contribuinte deve estar atento ao prazo, pois a retificação pode ser feita até o dia 31/5 com mudança do modelo (simplificado ou completo), o que não será permitido após esta data, podendo apenas corrigir a informação.
“É importante que o contribuinte se organize, tenha em casa um envelope ou uma pasta para guardar todos os comprovantes como despesas médicas, planos de saúde e outros comprovantes para facilitar na hora de fazer a declaração. Isso evita que ele possa perder prazos ou esquecer documentos”, frisa Marrocos.
Um detalhe: o contribuinte não recebe nenhuma punição por retificar a declaração do imposto de renda e pode fazer sempre que precisar, mas o alerta é em relação à restituição. “A retificação anula a declaração anterior, então, o prazo da restituição será contado a partir do envio do documento retificado”, observa o conselheiro do CFC.
Perguntas mais frequentes
Como retificar?
O passo a passo para a retificação é simples: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois, deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida.
Para onde enviar?
Segundo a Receita, a declaração retificadora deve ser enviada pela internet até 31 de maio, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal.
Fonte: Contábeis
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