Informações e os benefícios de direito no INSS para MEI em 2018. É simples e o trabalhador pode fazer isso sozinho. Confira quais os benefícios garantidos no INSS para o MEI – Microempreendedor Individual.

Basta acessar o Portal do Empreendedor, fazer a formalização e começar a pagar a guia DAS.

Antes de fazer a inscrição, consulte a lista das atividades que podem ser inscritas como MEI.

QUEM PODE SER MEI?

A pessoa que trabalha por conta própria e que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.

O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 60.000,00 e pode contratar apenas um empregado que não receba mais que o salário mínimo ou o piso da categoria.

Qual é o valor da contribuição mensal?

  • R$ 47,85 para quem trabalhar no ramo do comércio ou indústria.
  • R$ 51,85 para que estiver no ramo de prestação de serviços.
  • R$ 52,85 para quem estiver na área de comércio e serviços.

Este valor, que é anualmente atualizado, compreende o pagamento da Previdência Social, do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e o Imposto Sobre Serviços – ISS.

O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

QUAL É O DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA FAZER A CONTRIBUIÇÃO MENSAL?

É a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada).

emissão da guia de recolhimento é feita a partir do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional, mas há também a opção de pagamento por meio de débito automático.

QUAIS OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS NO INSS?

Os benefícios da Previdência Social são divididos em dois grupos: para o Microempreendedor e para seus dependentes.

MEI

MicroempreendedorDependentes
Aposentadoria por idadePensão por morte
Auxílio doençaAuxílio reclusão
Aposentadoria por invalidez
Salário-maternidade

Para concessão da aposentadoria por idade aos 60 anos para a mulher e aos 65 anos para o homem, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição pagas em dia (não são computadas neste período as contribuições pagas em atraso).

Para ter direito à aposentadoria por invalidez são necessários 12 meses de contribuição, mas para algumas doenças e lesões definidas em lei, não há carência.

Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

O MEI PODE TER APOSENTADORIA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO?

A contribuição do MEI, por ser baseada na alíquota de 5% do salário mínimo, não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem benefício com valor superior ao salário mínimo.

Todavia, o Microempreendedor pode complementar a contribuição para ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que deverá ser feita na GPS – Guia da Previdência Social, deve conter o Código 1910 (MEI – Complementação Mensal).

Fonte: jc