Você sabia que por causa das alterações na legislação previdenciária ao longo dos últimos anos, o INSS vem cometendo erros no cálculo dos valores pagos aos aposentados e pensionistas. Porém, você poderá fazer um pedido de revisão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, é bom você ficar atento: O INSS tem como hábito negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Por isso, você deverá ingressar na Justiça, no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária, para conseguir a revisão.
Se você já apresentou todos os documentos que estão fundamentando o direito de revisão no pedido de aposentadoria, por erro de cálculo, terá a possibilidade de apresentar um recurso administrativo ao INSS ou ingressar diretamente na Justiça.
Mas, primeiro, o melhor é fazer a solicitação ao INSS. É importante que você possua documentos da época da aposentadoria, será essencial para facilitar o seu pedido.
Para pedir revisão no valor da renda, terá que apresentar a sua carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.
Importante: O segurado deverá prestar atenção na data de concessão do benefício, para que possa ter certeza se deve ou não ingressar com um pedido de correção.
São variados os casos de pedido de revisão, é difícil precisar um percentual de aumento no benefício, mas decisões na Justiça já concederam aumentos nos benefícios que variam entre 20% e 50%.
Para que não aconteçam erros, é melhor o segurado verificar se tem direito a pedir qualquer tipo de revisão, precisa observar a carta de concessão.
Outros documentos também poderão ser solicitados caso entre com recurso com uma ação contra o INSS:
Carta de concessão com memória de cálculo e informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Já o segurado que em uma determinada época trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social terá o direito de fazer uma averbação desse período perante ao INSS.
O aumento do período total de contribuição do segurado poderá aumentar o valor da renda mensal inicial.
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Fonte: Jornal Contábil
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