📢 EFD Reinf – Dispensa da entrega rendimentos das operadoras de cartão R-4020

Os pedidos dos profissionais contábeis foram atendidos! Foi publicada hoje a IN 2.163, DE 10/10/2023

📍 Principais mudanças:

1 – Dispensa do envio das informações de cartões de crédito para os tomadores no R-4020;
2 – Administradoras de cartão (prestadores) deve enviar obrigatoriamente suas informações no R-4080 a partir de Janeiro/2024;
3 – A distribuição de lucros deverá ser apresentada até o 2º mês subsequente ao encerramento do trimestre ao qual houve o pagamento (fato gerador);
4 – Entrega da Reinf, quando dia 15 não for dia útil, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil seguinte.

Portanto, a entrega para a competência de setembro não será mais até dia 13/10, e sim dia 16/10.

💡 As regras da IN 2.163/2023 já estão valendo para a entrega da EFD-Reinf da competência de setembro.

💡 Quem já apresentou as informações dos cartões na EFD-Reinf não precisa excluir os eventos. Pode deixar como está que não acarretará nenhum problema.

📌Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327

Conte conosco para estar sempre bem informado. 😉

O post 📢 EFD Reinf – Dispensa da entrega rendimentos das operadoras de cartão R-4020 apareceu primeiro em ContNews.

Fonte: Portal Contnews
Escritório de contabilidade em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui