O texto da reforma da previdência entrou em vigor ainda em 2019 e com ele diversas normas começaram a valer. Dentre as mudanças determinadas na época, está a implementação do sistema complementar da aposentadoria de servidores municipais que recebem acima do teto do INSS (R$ 7.087 em 2022). A medida deveria ser instituída pelas prefeituras até novembro de 2021, ou seja, dois anos após a lei começar a vigorar.
A medida busca equilibrar as despesas obtidas com aposentadorias e pensões dos servidores no futuro. Em suma, os servidores que ganham valores superiores ao teto previdenciário e desejam se aposentar com este valor, receberam o salário do município, e a diferença do fundo da previdência, e não do Caixa da prefeitura, como é a situação de quase 2 mil cidades.
Vale ressaltar que nem todas as cidades possuem um regime próprio de aposentadoria, como suas próprias regras, de modo que já naturalmente dependem das normas estipuladas pelo INSS. Contudo ainda há um número relevante de municípios fora destes que dependem da autarquia.
De acordo com a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho, ao todo, são 2.151 municípios com regimes próprios. Todas estas cidades devem cumprir com adesão ao modelo, tendo em vista, que o sistema complementar trata de uma medida obrigatória da reforma nacional da previdência;
Acontece que deste montante, até o momento, apenas 272 prefeituras instituíram o fundo complementar para os seus servidores. Isto quer dizer que ainda restam 1.879 municípios que devem cumprir com a obrigação, de modo a se adaptar às novas regras.
Conforme a secretaria, há cerca de 3,734 milhões de servidores cobertos por regimes próprios municipais, sendo que 2,641 milhões ainda não estão aposentados.
Neste cenário, apesar de nem todos regimes prórpios gerarem um déficit, considerando todo conjunto, o descasamento entre as receitas e despesas, chegou a R$ 9,8 bilhões, valor que em 75 anos pode chegar a R$ 905,5 bilhões, em custos com os servidores. Diante disso, a equipe econômica do governo já declara ser essencial a criação dos fundos de previdência complementar, por parte dos municípios que ainda não o fizeram. Cabe salientar que o modelo já adotado nas esferas estaduais e federais.
Por fim, cidades que ainda não cumpriram com o prazo de 2 anos, para adotar a medida, deveriam ter Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) bloqueado, o que inviabiliza o recebimento de recursos vindos de maneira voluntária da União. Contudo, foi dado um prazo para que as prefeituras, ao menos, começassem os trâmites de aprovação da união, isto deveria acontecer até 31 de março.
Para municípios que cumpriram com a primeira etapa até março, o prazo para a instauração efetiva do fundo se encerrou no dia 30 de junho. Os demais municípios que nem sequer deram o primeiro passo, estão com o CRP bloqueado desde abril.
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Fonte: Jornal Contábil
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