Fonte: gov.br

O desconto no salário do trabalhador é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente para os trabalhadores que no início do mês são pegos de surpresa com um desconto que muitas vezes o mesmo não sabe se é ou não permitido.

Em via de regra, o artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), veda por parte do empregador realizar qualquer desconto no salário do empregado, salvo adiantamentos, de dispositivos da lei ou do contrato coletivo.

No entanto, existem algumas exceções quanto aos descontos no salário do trabalhador, e é exatamente sobre isso que discutiremos hoje. Entender quais são os descontos permitidos por lei, para identificar de fato o que pode ou não pode ser descontado pelo empregador no salário do funcionário.

Descontos permitidos por lei

Inicialmente precisamos esclarecer que existem dois descontos obrigatórios no salário do trabalhador, onde, independente da situação, devem ocorrer sendo eles:

  • A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Além desses descontos que são obrigatórios, o trabalhador também pode sofrer os seguintes descontos na folha de pagamentos:

Vale-alimentação: a empresa pode descontar até 20% do benefício recebido do seu salário. Para identificar o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados no mês.

Vale-transporte: esse desconto é opcional, ou seja, caso o trabalhador solicite o vale-transporte, a empresa deve descontar 6% do valor do vale no seu salário. Esse vale pode ser utilizado para qualquer forma de transporte coletivo.

Faltas não justificadas: o trabalhador que faltar ao trabalho e não apresentar uma justificativa, como atestado médico, terá essas faltas descontados no seu salário.

Vale: o trabalhador que antecipou uma parte do salário terá a quantia adiantada descontada no salário do trabalhador.

Aviso prévio: caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio de 30 dias nos casos de demissão ou pedido de demissão, a empresa poderá descontar esses dias na rescisão do contrato.

Pensão alimentícia: a pensão alimentícia definida após ação judicial obriga a empresa descontar o valor da pensão direto na folha de pagamentos para repassar o valor ao alimentado.

Descontos proibidos no salário do trabalhador

Existem alguns descontos que geram muitas dúvidas por parte dos trabalhadores, onde, a empresa impõe que o mesmo é obrigatório.

Nesse sentido, explicaremos alguns dos descontos mais comuns no salário do trabalhador e são proibidos.

Multas: muitas vezes o empregador aplica uma multa por suposta “má conduta” do trabalhador, ou para penalizar sobre algum erro no exercício da função. Contudo, esse desconto na maioria das vezes é proibido e só pode ocorrer devido consentimento do funcionário.

Equipamentos e utensílios: algumas empresas descontam do salário do trabalhador o uniforme, crachá, equipamento de EPI dentre outros. Contudo, essa é uma obrigação da empresa e não pode haver qualquer desconto no salário do trabalhador sem a devida autorização do mesmo.

Treinamentos: a empresa não pode cobrar os treinamentos que a empresa dê para os seus funcionários, mesmo que seja para melhorar o exercício da função, esse é mais um desconto ilegal.

Fonte: Jornal Contábil
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