Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O 13° salário será antecipado, tendo sua primeira parcela sendo paga em 25 de maio e a segunda parcela em 25 de junho. Com o adiantamento do abono natalino, o governo federal estima a injeção de R$ 56 bilhões na economia.

O decreto que vai autorizar o pagamento já está pronto para ser publicado, o prazo para a publicação é até o fim da próxima semana para que tenha tempo de ser processada na folha de pagamento dos segurados.

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Antes, existia a expectativa que o 13° salário fosse pago em abril, quando os beneficiários receberiam a primeira parcela. No entanto, o atraso nas negociações entre Congresso e Governo sobre o orçamento, adiaram o pagamento para o mês que vem.
O dinheiro para o pagamento do 13° salário do Instituto Nacional do seguro Social (INSS), já estava previsto nas contas do ano, no entanto, houve um receio da equipe econômica de descumprir regras fiscais, sendo assim, foi defendido pelos técnicos do Ministério da Economia, que a liberação aguardasse a aprovação do Orçamento 2021.

A área jurídica do governo analisa eventuais ajustes no texto que autoriza a antecipação do 13° salário de aposentados e pensionistas, isso porque, a proposta já saiu da área Previdencial do Ministério da Economia.

Outras medidas

Já foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. A partir de agora será possível a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais, como o BEm, que autoriza a redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e o Pronampe, linha de crédito e apoio a micro e pequenas empresas.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de abril, em edição extra.
Agora, as empresas já podem aderir à nova edição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Governo Federal.

As novas regras do programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de funcionários foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), com a MP n.º 1.045.

Regras do Programa BEm em 2021

Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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