O 13° salário é destinado ao trabalhador que atua com carteira assinada. O benefício passou a vigorar após a promulgação da lei n° 4.090 de 13 de Julho de 1962 e também está prevista na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VIII, garantindo o pagamento de um salário extra no final do ano trabalhado.
O valor que o trabalhador terá direito é proporcional a 1/12 do salário por mês trabalhado durante o ano de referência.
Quem tem direito ao 13° salário?
- Terão direito a receber o 13° salário os funcionários com carteira assinada que trabalharam 15 dias ou mais no mês, também terão direito:
- empregados afastados que recebem o auxílio-doença e tiveram o contrato de trabalho suspenso. Nesse caso, o pagamento é proporcional ao período trabalhado;
- colaboradores afastados por acidente de trabalho, que também recebem de forma proporcional;
- aposentados;
- pensionistas.
O 13° salário pode ser pago em parcelas ou em uma única vez. No caso de parcela única, o empregador terá que realizar o pagamento até o dia 30 de novembro. Entretanto, se for em duas parcelas, o pagamento do abono natalino poderá ser:
1ª parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Pode ser adiantada no momento da saída de férias do trabalhador;
2ª parcela: obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.
Ficou convencionado as empresas optarem em pagar a 1ª parcela em 30 de novembro e a segunda parcela no dia 20 de dezembro.
Como calcular o 13° salário?
Vamos imaginar que o seu salário é de R$ 1.200 e tenha trabalhado durante 9 meses de 2021. Desta forma, o cálculo será:
R$ 1.200/12= R$ 100
R$ 100 x 9= R$ 900. Você receberá de 13° salário R$ 900.
Agora, vamos imaginar que você trabalhou 8 meses em 2021 recebendo R$ 2 mil. Neste caso, o cálculo será:
R$ 2.000/12= R$ 166,66
R$ 166,66 x 12= R$ 1.333,28. Você receberá de 13° salário R$ 1.333,28.
No pagamento da segunda parcela serão descontados encargos como INSS, Imposto de Renda e Pensão Alimentícia. O desconto é feito no valor total do 13° e não nas parcelas.
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Fonte: Jornal Contábil
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