
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou o calendário de pagamento da parcela do 13º salário, a ser depositada na folha de novembro de 2025. A medida visa contemplar, em parcela única, os beneficiários que não participaram da antecipação que ocorreu no primeiro semestre.
O pagamento de novembro está restrito aos segurados que tiveram seu benefício concedido ou reativado a partir de julho de 2025.
Quem pode e quem não pode receber
Têm direito ao abono natalino os titulares de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez), pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Ficam de fora dessa rodada os assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), que, por serem de natureza assistencial (não-contributiva), não incluem o 13º salário.
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Cálculo e Calendário do 13°
O depósito ocorrerá de forma automática, proporcional ao número de meses completos de recebimento do benefício no ano.
A tabela de pagamento segue o padrão mensal do INSS, variando conforme o valor do benefício (até ou acima do salário mínimo) e o final do número do cartão.
Para quem recebe até um salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
| 1 | 24/11/2025 |
| 2 | 25/11/2025 |
| 3 | 26/11/2025 |
| 4 | 27/11/2025 |
| 5 | 28/11/2025 |
| 6 | 01/12/2025 |
| 7 | 02/12/2025 |
| 8 | 03/12/2025 |
| 9 | 04/12/2025 |
| 0 | 05/12/2025 |
Para quem recebe acima do salário mínimo:
| Final do benefício | Data de pagamento |
| 1 e 6 | 01/12/2025 |
| 2 e 7 | 02/12/2025 |
| 3 e 8 | 03/12/2025 |
| 4 e 9 | 04/12/2025 |
| 5 e 0 | 05/12/2025 |
Para consultar o valor exato e a data de depósito, os segurados devem utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento no 135.
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