O 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um dos benefícios mais importantes e esperados pelos aposentados e pensionistas. Para este ano de 2023, o benefício terá algumas mudanças com relação aos últimos anos.
A principal mudança está relacionada às datas de pagamento, que não devem ocorrer como nos últimos três anos, em que o governo antecipou o pagamento da primeira e segunda parcela ainda no primeiro semestre do ano.
A previsão inicial é de que o pagamento siga o que está previsto no Decreto 10.410 publicado em 2020, que determinou o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas sem a necessidade de publicação de uma nova Medida Provisória (MP), todos os anos.
Todavia, além dos pagamentos alterados com relação aos últimos anos, é importante lembrar que nem todos os aposentados e pensionistas vão receber o benefício integral neste ano.
Quem não receberá o 13º salário em 2023?
Existem dois grupos de segurados impactados negativamente com o 13º salário do INSS. O primeiro deles são de pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois, mesmo que seja um benefício pago pelo INSS, o mesmo não gera direito ao décimo terceiro salário.
Já o segundo grupo terá direito ao 13º salário, mas não integralmente, os quais são eles: os segurados que terão a concessão da aposentadoria, pensão ou outro auxílio ao longo do ano.
Isso porque, o pagamento do décimo terceiro do INSS ocorre igualmente ao benefício do trabalhador, ou seja, recebe o 13º integral aqueles que receberam o benefício o ano todo, já quem teve a concessão do benefício após fevereiro receberá proporcional.
Por exemplo, o segurado que teve sua aposentadoria concedida em março, receberá o 13º salário proporcional a quantidade de meses em que terá acesso ao seu benefício neste ano, contudo, como a concessão ocorreu em março, ele não receberá o benefício integral.
Pagamento do 13º salário em 2023
Para 2023, a expectativa é que o pagamento do 13º salário siga o calendário estabelecido no Decreto 10.410 publicado em 2020. Conforme decreto, o pagamento será realizado paralelo à folha de pagamentos de agosto (pago em setembro) e de novembro (pago em dezembro).
Veja o que diz o Decreto 10.410 com relação ao pagamento do 13º salário:
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
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Fonte: Jornal Contábil
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