13º salário: Veja que dia vai ser liberado a 1ª e 2ª parcela em 2020

Devido a toda instabilidade na economia brasileira deste ano em decorrência da pandemia do Covid-19, muitos brasileiros estão ainda mais ansiosos para receber o 13º salário. Principalmente porque muitos trabalhadores acabaram tendo seus contratos de trabalho suspensos e ainda jornada de trabalho e salários reduzidos.

Como funciona o 13º salário

De acordo com as leis trabalhistas o pagamento do abono de natal é dividido em duas parcelas, onde a primeira parcela deverá ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, comumente grande parte das empresas brasileiras optam por pagar o benefício no último dia do mês (com exceção para aqueles colaboradores que solicitarem em Janeiro ao empregador, receber juntamente com as férias, gozadas de fevereiro a novembro). Já a segunda parcela tem por obrigação que ser paga até o dia 20 de dezembro.

Contudo o empregador pode ainda optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

A legislação prevê um adiantamento de 50% do 13º salário aos empregados no período entre fevereiro a novembro e o restante deste, ou seja, a segunda parcela até o dia 20/12.

Resumidamente o empregador que queira pagar de forma integral terá que fazê-lo até 30/11 como um adiantamento, mas considerando em seu cálculo as deduções dos encargos incidentes.

FGTS

Quanto recebo em cada parcela

O valor pago na primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário do trabalhador, a primeira parcela possui um valor maior que a segunda parcela pois é feita de forma integral e sem descontos.

Já a segunda parcela possui um valor um pouco menor, pois apesar do cidadão receber os outros 50%, nesta parcela haverá os descontos relacionados aos encargos legais, como por exemplo FGTS, INSS e também o Imposto de Renda Redito na Fonte (IRRF).

Multa por atraso do pagamento do 13º

O não pagamento do 13º salário ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor.

Quanto vou receber de 13º salário?

O primeiro passo é entender que o 13º salário é proporcional a quantidade de meses trabalhados no decorrer do ano. Veja como é feito o calculo.

Primeira parcela

  1. Primeiro dívida o valor do seu salário por 12 (quantidade de meses do ano)
  2. Em seguida multiplique o resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano
  3. Por fim calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela.

Veja o exemplo a seguir:

Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:

  • R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66
  • R$ 191,66 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.300
  • Valor da primeira parcela = R$ 2.300 x 50% = R$ 1.150

Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.

Com relação a horas extras o calculo deverá somar todas as horas extras feitas até outubro e dividir por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

O pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.

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Fonte: Jornal Contábil
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