O final do ano de 2021 foi muito importante para os avanços do Projeto de lei 4367/20, que solicita excepcionalmente a criação de um 13º salário dobrado aos aposentados e pensionistas, equivalente na prática ao 14º salário do INSS para os anos de anos de 2020 e 2021.
O objetivo da proposta é de compensar milhões de segurados que receberam o 13º salário antecipado e que no final do ano ficaram sem uma reserva financeira para suprir com os gastos tendo em vista que o abono natalino havia sido pago no início do ano, durante um período totalmente incerto de pandemia.
Assim, o ano de 2021 foi importante, pois, a proposta avançou muitas casas dentro da Câmara dos Deputados, sendo aprovado por praticamente todas as Comissões competentes faltando apenas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Como vai funcionar o 14º salário?
As recentes comissões da Câmara dos Deputados definiram alguns pontos importantes quanto ao benefício, isso porque, se aprovado o benefício, os pagamentos de 2020 e 2021 devem ser realizados retroativamente em março de 2022 e de 2023, respectivamente.
Quanto ao valor do 14º salário, tudo dependerá do valor recebido pelo aposentado ou pensionista, conforme, o projeto, veja:
- Segurado que recebe um salário mínimo de benefício terá direito a um 14º salário de igual valor ao benefício mensal;
- Já os segurados com benefício superior a um salário vão receber o 14º equivalente a um salário mínimo acrescido de uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS. O valor total será limitado ao máximo de dois salários mínimos atuais, ou seja, R$ 2.424.
Todos os segurados que recebem os seguintes benefícios iram se beneficiar do 14º salário:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Atenção! O 14º salário não será um benefício permanente a concessão será exclusiva para os dois anos, conforme expresso no Projeto de Lei.
O que falta para o 14º salário ser liberado?
Para ser liberado, o Projeto de Lei aguarda a escolha de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para analisar se o texto está de acordo com o que manda a Constituição.
Se aprovado pela CCJC o texto deve ir direto ao plenário do Senado, sem que tenhamos, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto necessita do voto favorável da maioria simples dos senadores.
Por fim, o último passo para a medida será a sanção ou veto presidencial, que costuma ocorrer no máximo em até 15 dias após a aprovação do Congresso Nacional.
No entanto, é importante lembrar que dificilmente o benefício deverá ser pago em março, isso porque, devido a tramitação do Projeto de Lei e a folha de pagamentos do INSS que costuma ser calculada e finalizada até o início da segunda quinzena de cada mês, sendo assim, próximo ao dia 15 de fevereiro, deve inviabilizar o 14º salário em março.
Tendo em vista que, apesar de ter avançado muito, até que o CCJC da Câmara aprove e o texto passe ao plenário do Senado, provavelmente será após o dia 15 de fevereiro, o que inviabiliza os pagamentos em março, ou quem sabe ainda no primeiro semestre de 2022.
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Fonte: Jornal Contábil
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