Infelizmente existem situações inesperadas, seja elas por problemas de saúde que é sempre o mais difícil de lidar, por questão emocional e financeira, ou até mesmo situações de acidentes que te impossibilite de exercer suas atividades laborais e consequentemente fique sem seu próprio sustento, o pior nestas situações é você não conhecer seus direito e ter que depender da ajuda de familiares ou até mesmo de amigos ou pior não ter com quem contar aí sim sua situação fica ainda mais complicada.
E por isso é muito importante conhecer nossos direitos como cidadão para estarmos cientes do que nos ampara.
E para te ajudar vamos explicar um pouco sobre os direitos que você pode ter em caso de doença e conseguir o amparo necessário ao qual você tem direito.
Conheça os benefícios do INSS
É bem burocrático solicitar algum tipo de benefício do INSS, seja ele aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença e fica muito mais fácil saber quais doenças ensejam os benefícios, pois, isso pode facilitar bastante na hora de correr atrás dos nossos direitos.
E na matéria de hoje vamos apresentar quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença.
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Começando pelo auxílio-doença que é devido ao cidadão na condição de segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho diário e, para comprovar esta incapacidade temporária o segurado terá que passar por uma perícia médica para testá-la.
Lembrando que esta incapacidade temporária tem que ser por motivos de doença ou acidente.
A aposentadoria por invalidez é basicamente o mesmo contexto, porém o benefício só é concedido para segurados que estão incapacitados total permanentemente do trabalhado, ou seja, sem perspectiva de reabilitação para o trabalho que lhe dê sustento.
Quando o segurado cumprir todos os requisitos para aposentadoria por invalidez, ele deverá cumprir a carência mínima exigida por ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de exercer suas atividades laborais, logo depois ele terá direito a aposentadoria por invalidez.
Já para o auxílio-doença a concessão do benefício depende do cumprimento de quatro requisitos cumulativos:
- Qualidade de segurado;
- Cumprimento do período de carência de 12 (dozes) contribuições mensais;
- Incapacidade para as atividades habituais por período superior a quinze dias;
- Ausência de preexistência da doença ou lesão, salvo na hipótese de agravamento.
Veja a listagem de doenças incapacitantes:
Esta lista é de doenças que afastam o trabalhador de sua atividade e permitem a concessão de um dos benefícios auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.
1. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso seria necessário que a junta médica lhe examinasse para que você pudesse ser classificado como incapaz para a vida normal.
2. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte.
3. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males.
4. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum.
5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo.
6. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica.
7. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica.
8. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíacas. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna.
9. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores.
10. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, tetraplegia, entre outros tipos.
11. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer.
12. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte.
13. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso.
14. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo.
15. Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte.
Todas essas doenças listadas acima são um exemplo, isso não quer dizer que se você tem uma doença e cuja doença não está listada acima você não poderá entrar com o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria, você poderá sim, o que vai atestar sua incapacidade é a perícia médica.
Entretanto essas doenças listadas acima, de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensam você enquanto segurado da previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria.
Um ponto importante é que essas doenças independem da idade e por isso também lhe dão direito ao pedido de auxílio-doença ou aposentadoria.
Por isso é importante ter auxílio de um advogado para auxílio de aposentadoria, pois, cada caso é um caso.
Quais as documentações necessárias para a concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Laudos e exames comprobatórios da enfermidade incapacitante;
- RG, ou documento que permita a identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestado médico;
- Carnê do INSS.
Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho
Para o trabalhador rural, lavrador e pescador: documentos que provem sua situação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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