FGTS EMERGENCIAL

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS trata-se de uma espécie de conta “poupança” dos trabalhadores, criado justamente para proteger quem seja demitido sem justa causa.

A empresa é obrigada a depositar todos os meses 8% do salário mensal do trabalhador, em contas individuais, ou seja, para cada trabalhar há uma conta específica que pode ter diversos fundo vinculados, como, por exemplo, dos empregos antigos chamadas de (contas inativas) bem como do emprego atual chamado de (conta ativa).

Como o FGTS foi originalmente criado para ser uma reserva no caso da demissão do trabalhador, pouca gente sabe mais existem outras situações que permitem o resgate desses valores.

Assim como ocorreu no ano passado com o saque emergencial que permitiu que todo trabalhador pudesse resgatar até um salário mínimo das contas do FGTS, existe a possibilidade ainda do trabalhador resgatar o saldo para dar entrada em um imóvel ou ainda regata-lo por motivo de doença.

Fonte: Google
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Motivos que permitem o saque do FGTS

Como dito anteriormente, existem algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Logo, confira a seguir 17 situações que viabilizam o resgate desses valores:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Saque aniversário do FGTS

Em 2020, passou a valer uma nova modalidade de saque do FGTS, chamada saque-aniversário. Com ele, os trabalhadores passam a ter direito a sacar do Fundo uma vez por ano.

É importante destacar que o saque-aniversário não é obrigatório. Ou seja, o trabalhador pode escolher se sacará os valores ou se prefere manter as quantias na sua conta.

Quando se fala em saque-aniversário do FGTS, a primeira informação importante é que o benefício não se aplica ao saldo total da conta.

O saque-aniversário não é obrigatório. O prazo para fazer a solicitação do benefício será o último dia útil do seu mês de aniversário. Depois disso, o trabalhador só terá direito ao resgate no ano seguinte.

Por exemplo, imagine que você faz aniversário no dia 16 de novembro. Terá até o dia 30 desse mesmo mês (se não cair em um fim de semana) para a realizar a adesão. Caso a sua adesão ocorra a partir do dia 1º de dezembro, você só terá direito a retirar os valores no próximo ano.

A disponibilidade dos saques, será de três meses, sendo ele aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do solicitante, e fechado no último dia do segundo mês seguinte.

Exemplo: Quem nasceu em julho, poderá sacar de 1.º de julho até o dia 30 de setembro. 

Valor que estará disponível no saque

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$1.900
Acima de 20.000,015%R$2.900

O post 18 situações que permitem o saque total do FGTS esse ano apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
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