imposto de renda 2020

Nesta segunda-feira, 30, a Receita Federal efetua o pagamento do lote residual da restituição do Imposto de Renda 2020 referente ao mês de novembro, diante de um montante de R$ 399 milhões destinados a 198.967 contribuintes. 

Os interessados podem realizar consultas ao lote residual, procedimento que foi liberado desde o dia 23 de novembro, através da página oficial da Receita Federal na internet, ou pelo telefone 146. 

Também há a possibilidade de averiguar se a inconstâncias na declaração e fazer a devida regularização pelo portal e-CAC, no menu ‘Meu Imposto de Renda’. 

A Receita Federal esclarece que, caso a restituição tenha sido disponibilizada, mas o valor não foi creditado, o contribuinte pode ligar para a Central de Atendimento através do número 4004-0001 para as capitais, 0800-729-0001 para as demais localidades e, 0800-729-0088, telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva. 

Por meio destes telefones, o contribuinte consegue agendar o recebimento do valor em conta corrente ou poupança, em sua titularidade, em qualquer instituição bancária. 

A restituição ficará disponível na conta bancária mencionada durante um ano, contudo, se o contribuinte não fizer o resgate do valor dentro deste prazo, ele deverá requerê-la via internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente pelo Portal e-CAC, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’. 

O que é a restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda consiste na devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. 

Por isso, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva, significa que o contribuinte deve pagar o restante do tributo. 

Se for negativa, há saldo a ser recebido, ou seja, você receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada.

198 mil contribuintes recebem restituição do IR nesta segunda

Toda pessoa que declara o IR tem direito à restituição, quando há saldo a ser recebido.

Já quando há valores a pagar, a quitação é feita à vista ou de maneira parcelada, com cadastro de débito automático na conta corrente do contribuinte. 

Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte.

O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. 

Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo.

Entre eles estão aqueles enquadrados nas categorias:

  • Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico pessoa física e despesas com cadeira de rodas.
  • Educação: infantil, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo) e ensinos fundamental e médio, sejam gastos próprios ou com dependentes declarados.
  • Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) apenas, com base de cálculo de 12%.
  • Dependentes: cada um garante dedução de até R$2.275,08.
  • Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.

É importante lembrar ainda que todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido na fonte de maneira automática. 

Assim, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.

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Por Laura Alvarenga

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Fonte: Jornal Contábil
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