2 folgas anuais para trabalhador ir à escola do filho sem desconto no salário

Quem trabalha e tem filhos em idade escolar sabe o dilema que é quando há reunião escolar. Os encontros com os professores quase sempre acontecem em horários que coincidem com o expediente e, dependendo da empresa, do chefe ou da profissão, pedir dispensa pode ser uma dificuldade. 

No entanto, isso pode mudar. Foi apresentado na Câmara, o Projeto de Lei 143/23 altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses. Isso, sem prejuízo do salário, a fim de comparecer à escola do filho de até 14 anos de idade. A autoria do Projeto é do Deputado Rubens Otoni (PT-GO).

Em sua justificativa, Otoni declarou que “hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”.

A idade de 14 anos foi específica no texto do projeto, pois é quando as crianças encontram-se no ensino fundamental e a presença dos pais é importante. A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

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Folgas previstas na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê, em seu Artigo 473, algumas folgas que não comprometem o salário do trabalhador. Conhecidas como faltas justificadas, podem ocorrer por motivos pessoais, jurídicos ou de saúde.

Faltas justificadas de acordo com a CLT são:

  • Alistamento como eleitor: 2 dias;
  • Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 dia;
  • até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • casamento: até 3 dias
  • aborto não criminoso: duas semanas;
  • por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
  •  até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;
  • doença ou acidente de trabalho: 15 dias;
  • licença-maternidade: 120 dias;
  • licença-paternidade: 5 dias;
  • acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez: até 2 dias;
  • Para cumprir as exigências do Serviço Militar – por tempo indeterminado;
  • Para realização de provas de exame vestibular – por tempo indeterminado.

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Fonte: Jornal Contábil
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