2023 chega com feriados prolongados

Para alegria de muita gente, 2023 será o ano dos feriados prolongados, aqueles que você pode dar uma esticadinha e programar uma viagem!

Na quinta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que oficializa os feriados nacionais e pontos facultativos do ano que vem. São datas que devem ser cumpridas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O texto traz uma observação em relação aos feriados religiosos, afirmando que os dias de guarda dos credos e religiões podem ser compensados.

Também é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

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Feriados prolongados

Para quem gosta de dar aquela paradinha maior, pode comemorar, em 2023 teremos três segundas-feiras com feriados, 5 quintas-feiras e duas sextas-feiras. 

O primeiro feriado de 2023 é o dia da Confraternização Mundial, que cairá num domingo.

Somente o feriado da Proclamação da República cairá numa quarta-feira.

E ainda há os feriados estaduais e municipais e o carnaval, nos dias 20 e 22 de fevereiro, que é ponto facultativo e vai de segunda a quarta-feira.

A seguir confira as datas

  • 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal;
  • 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.

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Ponto facultativo 2023

  • 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
  • 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
  • 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;
  • 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.

O ponto facultativo é considerado opcional, ou seja, a empresa é quem decide dar ou não a folga.

As datas que se configuram como ponto facultativo são definidas por decreto publicado no Diário Oficial da União.

Geralmente, essas datas são próximas a feriados ou grandes comemorações, como o Carnaval ou as vésperas de Natal e Ano Novo.

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Fonte: Jornal Contábil
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