3 Benefícios do INSS que você pode não conhecer mas tem direito

Conhecer os seus direitos é muito importante para que você saiba como agir em momentos que necessita solicitar seus benefícios como em casos de doenças por exemplo.

Para que você saiba um pouco mais sobre alguns benefícios do inss elaboramos um artigo sobre alguns direitos que você possui e as vezes não conhece.

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento das aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros, exceto para os servidores públicos. Para receber esses benefícios, o trabalhador deve fazer contribuições mensais ao INSS por um determinado período de tempo, dependendo do tipo de aposentadoria.

O direito à previdência social está previsto no artigo 6º da Constituição. Pense na Previdência Social como uma grande seguradora. Para obter o seguro ou benefícios oferecidos, a pessoa deve fazer contribuições mensais. 

No entanto, isso não significa que você só precisa pagar para usufruir dos benefícios a que tem direito. Você deve respeitar algumas regras que podem variar de acordo com o benefício. 

Em relação aos segurados, fazem parte desse grupo o empregado, o contribuinte individual, o segurado facultativo e o especial, e o trabalhador avulso. 

3 Benefícios do INSS que você pode não conhecer mas tem direito

Benefícios do INSS

Hoje, o INSS oferece uma série de benefícios para os segurados. Entre os principais, que são mais concedidos, podemos destacar seis. São eles:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade.

3 Benefícios do INSS que você não sabe mas tem direito

Apesar dos benefícios que mencionamos serem os que são mais concedidos existem outros que muitas vezes você não conhece, por isso vamos mencionar 3 deles.

Aborto

O salário maternidade é um benefício pago aos contribuintes da previdência social porque precisam se retirar das atividades durante o parto, adoção ou aborto não criminal, ou seja, espontâneo ou legal (como estupro ou situação de risco de vida da mãe).

Mulheres que abortam até a 22ª semana de gestação podem receber salário-maternidade, ressaltando novamente que o benefício só é garantido para aquelas mulheres que tiveram um aborto não criminoso.

Como o tempo de ausência é de duas semanas, o valor será proporcional.

O decreto 3.048/99 no § 5° é que regulamenta o benefício, onde determina que a pessoa precisa, como nos demais casos, comprovar por meio de atestado médico sua situação de saúde, e ter qualidade de segurada, no entanto a mulher que tiver o filho a partir do sexto mês de gravidez é preciso seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica 

Quando o trabalhador é submetido a cirurgia plástica, ele poderá receber o auxílio-doença

Mesmo que o procedimento estético não seja uma doença, o beneficiário tem o direito, quando não fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Por outro lado, para ter direito ao atendimento, é necessário comprovar que a saúde está comprometida e a função não pode ser desempenhada. Com um atestado médico, você poderá comprovar sua deficiência.

Por exemplo, cirurgias como rinoplastia ou colocação de silicone requerem que os pacientes permaneçam em repouso para evitar complicações. Para ter direito ao INSS, o contribuinte deve ter pago pelo menos 12 meses ou estar em período de graça.

Adicional de 25% 

As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez, ou seja, aquelas que não podem realizar atividades básicas sozinhas, podem reivindicar um adicional de 25%.

Portanto, é necessária a ajuda de terceiros, eles não precisam ser necessariamente profissionais de saúde e podem ser familiares.

Doenças que dão direito de receber o adicional de 25%

  • cegueira total;
  • perda de nove dedos das mãos ou de todos eles;
  • paralisia de membros (dois ou mais);
  • perda dos membros inferiores quando não for possível a utilização de prótese;
  • além da perda de uma das mãos ou dois pés.
  • Pessoas com alteração das faculdades mentais que necessitam de acompanhamento.
  • Doenças que exigem internação ou a incapacidade considerada permanente para as atividades de rotina.
  • Será possível ter a aplicação do adicional em outras aposentadorias, porém, será necessário que o segurado comprove que precisa de assistência devido sua invalidez.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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