Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Quando falamos em benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos acreditam que os benefícios não podem ser recebidos pelo segurado que esteja trabalhando. No entanto, essa informação é apenas uma “meia verdade”.

A questão da meia verdade ocorre, pois, realmente existem benefícios que são pagos quando o trabalhador precisa se afastar das suas atividades, como é o caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, mas essa exigência não se encaixa para todos os benefícios do INSS.

Benefícios do INSS que você pode receber trabalhando

Como dito anteriormente, nem todos os benefícios do INSS só podem ser concedidos caso o trabalhador deixe de exercer suas atividades. Existem sim algumas situações em que o cidadão pode receber o benefício mesmo quando está trabalhando.

Resumidamente falando, temos três possibilidades de benefícios que o trabalhador pode receber do INSS enquanto exerce sua profissão, sendo eles:

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício que muitos desconhecem. O benefício é pago mensalmente e tem caráter indenizatório, ou seja, não substitui o salário do trabalhador, inclusive é recebido cumulativamente, assim é possível receber o salário normal e ainda receber junto o auxílio-acidente.

O benefício é concedido ao segurado que após acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, tenha ficado com sequelas que consequentemente reduzem a sua capacidade para atividade que habitualmente exercia.

O trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente assim que tiver terminado o período de recebimento do auxílio-doença, tendo em vista que não é possível acumular o recebimento do auxílio-doença e auxílio-acidente se forem do mesmo acidente ou doença de origem.

Pensão por morte

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que tenha falecido e não obrigada que o mesmo precisa estar inativo para receber. Logo, caso o pensionista, tanto homem quanto mulher, pode continuar trabalhando e recebendo a pensão por morte.

A única exceção é no caso do pensionista inválido, onde, o mesmo só permanece recebendo a pensão por morte, caso continue inválido.

Aposentadoria

Com relação à aposentadoria, o trabalhador pode exercer atividade normalmente, no caso da aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Já no caso da aposentadoria especial, o segurado pode até continuar trabalhando, mas obrigatoriamente o mesmo não poderá exercer atividade, exposto a agentes insalubres ou periculosos que ensejam a concessão do benefício.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Thairine Pama, advogada previdenciarista

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Fonte: Jornal Contábil
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