Photo by @moviafilmes / freepik

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O Benefício de prestação continuada mais conhecido como BPC é destinado a população de baixa renda, ele garante um salário mínimo a pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

No artigo de hoje vamos te dar algumas dicas que vão te ajudar na hora de conseguir a liberação do seu benefício. 

Requisitos para o BPC

Para ter direito a ao benefício de prestação continuada é necessário cumprir alguns requisitos sendo eles:

  • Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
  • A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:
  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

3 dicas que vão te ajudar na avaliação social do BPC

Agora que você já sabe quem tem direito ao BPC e quais são os requisitos para ter acesso ao programa, vamos a três dicas que vão te ajudar a ter êxito na avaliação social do BPC.

  1. É muito importante que você não esconda informações como dados de sua família, principalmente no que se diz respeito à renda do grupo familiar.
  2. Comprovar os seus gastos com medicamentos pode te ajudar na hora de conseguir ter êxito na avaliação social, pois tem como objetivo comprovar sua situação de vulnerabilidade.
  3. É muito importante que você deixe claro o grau de sua situação vulnerável, como no caso de residir em local que falta saneamento básico. 

Mudanças para no BPC

Foi sancionada uma lei que trouxe mudanças às regras do BPC, junto com elas veio o auxílio inclusão que pode gerar uma economia de recursos destinados ao BPC. 

No qual tornará possível o pagamento parcial do valor referente ao BPC, aos beneficiários que conseguirem um emprego. Desta forma, será pago uma quantia mensal de R$ 550,00. 

Com as mudanças a partir do momento em que o cidadão estiver trabalhando, ele deixa de ser amparado pelo BPC, sendo enquadrado no auxílio inclusão. 

No que diz respeito à concessão do BPC/LOAS, outras alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei.  Neste sentido, além da renda familiar, outros quesitos serão considerados para liberação do benefício, como: 

  • O grau de deficiência do solicitante;
  •  A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
  • O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.

Vale ressaltar que estas mudanças só entram em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, até lá mantêm-se as atuais regras de concessão do benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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