Quem sofre com doenças reumatológicas, mais precisamente com a fibromialgia, além da própria doença, sofre com a dificuldade de se comprovar seu estado de incapacidade, isso devido ao fato de não haver exames precisos para se chegar ao diagnóstico.
A fibromialgia é caracterizada pela dor muscular que aumenta de forma progressivamente crônica e generalizada. Podendo aparecer de forma isolada ou juntamente com outras doenças inflamatórias reumatológicas.
Quem sofre com a fibromialgia pode se aposentar se comprovar a doença, podendo parar o trabalho por invalidez.
Sim, essa é uma ótima notícia para quem já sofre tanto com os sintomas da fibromialgia. Isso porque ela é uma síndrome que causa dores, fadiga, distúrbio do sono e indisposição. Além disso, ela pode levar a diferentes sintomas e condições de incapacidade permanente.
Portanto, a fibromialgia é sim uma doença incapacitante e como tal, é reconhecida pelo INSS. Todavia, quais os direitos que o segurado tem? Acompanhe!
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Direitos Previdenciários de quem tem Fibromialgia
1 – Auxílio-Doença
Um dos benefícios para quem sofre de fibromialgia é o auxílio-doença. Ocorre quando a incapacidade laboral é temporária e decorrente da doença.
A solicitação do benefício deve ocorrer desde que a impossibilidade de exercer atividades laborais persista por até 15 dias consecutivos. Assim, é necessário apresentar laudo médico atualizado que ateste sua condição temporária.
Desse modo, durante o período crítico e comprometedor da doença, o segurado garante direito ao benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença.
2 – Aposentadoria por invalidez
Sim, a fibromialgia pode aposentar por invalidez. Porém, é necessário provar que a incapacidade é total e permanente. Há casos em que a doença possui sintomas mais acentuados. Então, é necessário juntar todos os documentos médicos relacionados ao caso para comprovar a incapacidade total e permanente.
O médico perito do INSS analisará todos os laudos e documentos apresentados. Assim como, avaliará o grau de comprometimento resultante da síndrome para determinar a concessão do direito.
Todavia, como a maioria dos benefícios previdenciários, também é fundamental o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições para solicitar a aposentadoria.
3. Benefício de Prestação Continuada ou BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Embora não seja muito conhecido, o benefício assistencial é direito de um público em particular.
O BPC é direcionado ao trabalhador que não possui qualidade de segurado e não cumpriu a carência mínima exigida. No entanto, além dessas características, o benefício do Governo é destinado às pessoas portadoras de deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de pobreza.
Contudo, não abrange toda e qualquer doença incapacitante. O BPC é direito de quem possui doença que cause impedimento com duração superior a dois anos. Desse modo, é necessário que o portador de fibromialgia resulte em impedimento definitivo, que o impeça de participar efetiva e plenamente da sociedade.
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Requisitos da aposentadoria por fibromialgia
Os requisitos da aposentadoria por fibromialgia são os mesmos que aposentam por invalidez permanente. Que são a carência de 12 meses, a qualidade de segurado e a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A incapacidade precisa de comprovação com laudo médico atualizado que informe sobre o CID da doença, bem como o grau da incapacidade. Ou seja, se o grau da incapacidade é leve, moderado ou grave. Desse modo, a fibromialgia aposenta se o segurado conseguir comprovar a enfermidade.
O CID para conseguir e ter direito à aposentadoria por fibromialgia com as regras que aposentam por invalidez é o CID 10 – M79.7.
Perícia Médica do INSS
Assim, após conseguir um laudo médico atualizado, ainda será necessário passar por perícia do INSS para confirmar o laudo.
Todavia, mesmo completando os requisitos, nada garante que o INSS conceda o direito à aposentadoria para quem tem fibromialgia, infelizmente.
Existem muitos casos em que é preciso entrar com pedido na justiça. Por isso, procure um advogado previdenciário especializado, da sua confiança, para te auxiliar. Assim, isso pode ajudar a evitar ou reduzir transtornos, demoras e prejuízos.
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Fonte: Jornal Contábil
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