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Se você é um paciente renal crônico, saiba que tem direitos garantidos por lei junto ao INSS que te ajudam a conviver melhor com a doença.

Infelizmente, os direitos do paciente com doença renal crônica ainda são desconhecidos por boa parte da população. No entanto, eles estão previstos na legislação brasileira e visam auxiliar a pessoa acometida como também seus familiares, principalmente em casos de incapacidades causadas pela doença.

Portadores de doença renal crônica geralmente têm a sua rotina modificada, atividade profissional comprometida e a qualidade de vida afetada. Por isso, existem leis que garantem direitos específicos a essas pessoas.

Na leitura a seguir, vamos enumerar os 5 benefícios previdenciários que essas pessoas têm. Acompanhe!!!

O que é a doença renal crônica?

A doença renal crônica (DRC) é um conjunto de alterações variadas que fazem os rins perderem a capacidade de desempenhar suas funções no organismo. Elas podem ser causadas por vários fatores de risco, entre eles estão a hipertensão e o diabetes.

A DRC é caracterizada pela perda lenta, progressiva e irreversível das funções dos rins que, dependendo do seu estágio, pode gerar consequências graves para o paciente, como:

  • necessidade de tratamento contínuo, como hemodiálise ou diálise peritoneal;
  • afastamento temporário ou permanente de suas funções laborais e
  • incapacidade para desempenhar atividades rotineiras no dia a dia.

Leia também: Conheça a aposentadoria PCD para doença renal crônica

Direitos dos pacientes renais crônicos

1 – Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício que todo segurado da Previdência Social têm direito a receber mensalmente quando considerado incapacitado temporariamente para exercer suas atividades pela perícia médica, por motivo de doença ou acidente.

Para receber o auxílio-doença, o paciente precisa comprovar que está há mais de 15 dias sem poder trabalhar em virtude da insuficiência renal. Esse auxílio pode haver prorrogação conforme a condição de saúde do trabalhador e a necessidade de tratamento que o afaste do ambiente de trabalho.

2 – Aposentadoria por Idade

Têm direito a esse benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Os trabalhadores urbanos precisam comprovar 180 contribuições mensais.

No caso da aposentadoria, todo trabalhador assegurado pelo INSS tem o benefício concedido de aposentar-se por invalidez, desde que a perícia comprove que a doença renal o deixou incapacitado de prover o seu sustento.

Caso o aposentado venha a se recuperar, deixa de receber o benefício. Para ter esse direito, o paciente deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses.

3 – Aposentadoria por Invalidez

É um benefício aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. 

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício será suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. 

No caso do paciente renal,  é isenta a carência de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses.

4 – Acréscimo de 25% na Aposentadoria 

O paciente renal, aposentado por invalidez ou por acidente de trabalho, que necessite de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a receber um acréscimo de 25%, calculado sobre o valor de seu benefício.

Para solicitar, basta entrar no site Meu INSS, digitar o nome do benefício desejado e seguir as instruções. A pessoa passará por uma perícia médica onde deve comprovar que sofre da doença.

Leia também: Saiba mais sobre as doenças que dão direito a aposentadoria

5 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Têm direito ao amparo assistencial pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Para ter direito, é preciso ter mais de 65 anos de idade, não exercer atividade remunerada e ser portador de deficiência que incapacite para o trabalho e uma vida independente. 

Todavia, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem pertencer a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma. 

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes. O valor deste benefício é de 1 salário mínimo.

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Fonte: Jornal Contábil
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