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O aposentado do INSS conta com direitos garantidos por lei que muitos desconhecem. E dessa forma, não exercem o seu direito de usufruí-los.

Todos estes direitos estão garantidos por lei, então caso o aposentado não consiga o acesso a estes benefícios pode tentar resolver por via administrativa, solicitando primeiro no órgão competente.

Na leitura a seguir, vamos citar 6 casos onde o aposentado possui direito. São muito importantes e pouco praticados, pois quase não são divulgados.

Acompanhe!

1 – Saque do FGTS

Quando o trabalhador finalmente chega a aposentadoria, o mesmo tem o direito de receber integralmente os valores que estão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto da conta ativa (emprego atual) quanto o saldo das contas inativas (empregos anteriores). Além disso, se o mesmo for demitido sem justa causa ainda garante direito a multa de 40%.

Nesse cenário é necessário atenção a alguns pontos, por exemplo, caso o trabalhador se aposente, e continue trabalhando no mesmo lugar, o trabalhador aposentado ainda terá direito de sacar todos os meses os valores que são depositados na conta do FGTS.

No entanto, caso o aposentado mude de emprego, ele volta às regras tradicionais, ou seja, sendo possível receber os valores somente ao final do contrato.

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2 – Benefícios podem ser acumulados

Outra vantagem que os aposentados têm, é o direito de conseguir acumular o valor da aposentadoria com a pensão por morte em decorrência do falecimento do cônjuge. Esse direito é garantido mesmo antes do segurado conseguir aposentadoria.

Por exemplo, se o trabalhador já recebe a pensão por morte enquanto ainda não é aposentado, no momento em que ele vai requerer a aposentadoria, será permitido manter a pensão por morte. Contudo, é necessário um ponto de atenção.

Após a Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019, a acumulação de aposentadoria mais pensão por morte será proporcional, ou seja, ele terá direito de receber um benefício integralmente e o outro será pago parcialmente.

Por exemplo, se a pensão por morte tenha valor maior que a aposentadoria, o segurado pode optar por receber integralmente a pensão por morte um valor parcial da sua aposentadoria e vice-versa.

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3 – Imóvel financiado pode ser quitado em caso de invalidez

Caso uma família venha a ter um dos seus integrantes com a aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, caso se aposente por invalidez, e o financiamento de seu imóvel seja pela Caixa Econômica Federal, COHAB ou banco privado, o mesmo tem direito a quitação.

A situação é permitida, pois, nos contratos firmados pela Caixa para financiamento habitacional, por exemplo, existe uma cláusula de seguro obrigatório, que permite a quitação do saldo devedor por motivo de invalidez.

É importante que o segurado se atente, pois, ao se evidenciar a invalidez, será necessário realizar a previsão contratual, para verificar a cláusula que contemple o trabalhador com essa condição. E vale lembrar que essa prática é utilizada tanto pela Caixa, COHAB quanto por bancos privados.

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4- Permanência no plano de saúde

Os trabalhadores que se aposentam podem ter a manutenção do plano de saúde assegurada, desde que tenham contribuído, devido a vínculo empregatício, por um prazo de pelo menos 10 anos. Sendo assim, para que o aposentado possa continuar com o plano de saúde, o mesmo deverá assumir o pagamento da mensalidade, conforme as mesmas condições de cobertura que vinha tendo direito quanto ainda estava trabalhando.

Leia também: Fui demitido, posso continuar usando meu plano de saúde?

5 – Prioridade na Restituição do Imposto de Renda

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são prioridade da Receita Federal quanto à restituição do Imposto de Renda, assim como às pessoas com deficiência, tanto física e mental, quanto para os portadores de doenças graves. Essa prioridade está definida conforme a Lei 9.784/99.

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Como garantir esses direitos?

Estes direitos estão garantidos por lei. Portanto, caso o aposentado do INSS não consiga o acesso a estes benefícios pode tentar resolver por via administrativa solicitando primeiro no órgão competente. Mesmo assim, se não houver êxito, deve entrar com ação na Justiça através da orientação de um advogado.

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Fonte: Jornal Contábil
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