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Após o anúncio feito pelo Banco Central de que mais de 26 milhões de pessoas possuem dinheiro “esquecido” em bancos para receber, milhares de pessoas começaram a se perguntar se podem ter dinheiro para receber em outras situações.

E sim, realmente milhares de pessoas têm bilhões de reais para sacar nas mais diversas situações. Dinheiro esse que pode se tornar um alívio para quem nem ao menos sabia que tinha algo para receber.

As oportunidades de dinheiro esquecido aos quais milhares de pessoas têm para receber vão desde benefícios trabalhistas como no caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como do PIS/Pasep e até mesmo a créditos a receber por meio da Nota Fiscal Paulista.

Logo, vamos parar de enrolação e explicar todas as possibilidades em que os brasileiros podem ter uma boa grana para receber e ainda não sabem.

Saque do FGTS

O trabalhador que está a três anos ou mais sem registro de emprego formal e possui saldo nas contas do FGTS, pode realizar o saque dos valores este ano.

Acontece que, conforme expresso na Lei nº 8.036/90, a famosa lei do FGTS, estabelece que os trabalhadores a pelo menos três anos sem registro formal de emprego, ou seja, que não trabalham de carteira assinada podem realizar o saque dos valores do fundo.

O primeiro passo para realizar o saque caso esteja desempregado há pelo menos três anos é consultar se possui valores a receber. Para realizar a consulta é simples, veja:

  1. Baixe o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS;
  2. Entre no aplicativo com login e senha cadastrados ou cadastre uma senha;
  3. Acesse a opção “ver todas suas contas”;
  4. Abaixo de cada uma delas haverá em laranja a opção “ver extrato”;
  5. Acesse “ver extrato” e pronto, você terá todas as informações sobre aquela conta.

Ao verificar que possui saldo será necessário aguardar o mês de aniversário, tendo em vista que nessa condição o saque é permitido apenas no mês de aniversário do trabalhador.

Assim, o trabalhador deverá realizar o pedido de resgate na Caixa Econômica Federal apresentando a seguinte documentação:

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS/Pasep/ NIS;
  • Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.

Abono PIS/Pasep retroativo

Os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2019 e não receberam o abono salarial do PIS/Pasep entre os anos de 2020 e 2021 podem ter uma segunda oportunidade de resgatar os valores.

Conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social 320.423 trabalhadores não realizaram o saque do PIS/Pasep, o que deixou R$ 208,5 milhões esquecidos.

Para receber o valor atrasado, o trabalhador deverá solicitar uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência a partir de 31 de março.

O pedido de recebimento deve ser feito presencialmente em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside. Por exemplo, trabalhadores de MG devem mandar para trabalho.mg@economia.gov.br

Para consultar se você tem direito ao abono retroativo de 2019 é simples, basta que o trabalhador acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS para verificar o valor, dia e o banco de recebimento.

Cotas do PIS/Pasep

Os trabalhadores, servidores públicos e militares que exerceram atividade entre 1970 a 4 de outubro de 1988 podem ter direito as cotas do PIS/Pasep.

As cotas estão disponíveis para saque a cerca de 10 milhões de pessoas, e o montante acumulado para resgate passa dos R$ 23 bilhões.

Caso você, algum familiar ou conhecido tenha exercido atividade durante esses anos e não recebeu as cotas do PIS/Pasep podem ter grandes chances de receber o benefício.

Muitos trabalhadores com direito ao benefício já são idosos e aposentados e desconhecem o direito ao saque das cotas do PIS/Pasep, logo é muito importante a divulgação da informação.

No caso dos trabalhadores que já faleceram, seus herdeiros ou dependentes também podem realizar os saques dos valores.

O processo de consulta e saque dos valores é simples, para saber exatamente como proceder e resgatar os valores, basta clicar aqui.

Nota Fiscal Paulista

O Estado de São Paulo possui o programa Nota Fiscal Paulista que estimula a cidadania fiscal e incentiva aos consumidores que exijam a entre do cupom fiscal na hora da compra, evitando assim, a sonegação de impostos e emissão de notas frias pelas empresas.

Logo, os consumidores que solicitam o CPF na nota podem resgatar créditos e nem ao menos sabem. Nesta última terça-feira, por exemplo, consumidores cadastrados no programa puderam resgatar R$ 7,9 milhões em créditos que completaram um ano.

Para resgatar o crédito os consumidores precisam acessar o Sistema da Nota Fiscal Paulista para solicitar a transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta-corrente ou poupança do consumidor

Também é possível realizar a operação de solicitação de créditos pelo aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, no Android ou iOS.

Requisições do INSS

Os aposentados e pensionistas que solicitaram a concessão ou revisão da aposentadoria podem ter direito de receber as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Os valores das Requisições podem chegar até 60 salários mínimos (R$ 72,7 mil em 2022).

Os depósitos são feitos em contas abertas pelo Poder Judiciário, por isso muitos não percebem que possuem direito ao saque dos valores.

A quantia então é depositada pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e ficam disponíveis para saque por até dois anos e se ninguém sacar o dinheiro volta para os cofres da União.

Para conferir se sua RPV está disponível basta acessar os site regionais do Tribunal Federal Regional na aba Precatórios. Será preciso informar o número do processo e informar o CPF para consultar.

Veja qual o Tribunal Regional Federal do seu estado:

  • TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;
  • TRF da 2ª Região: RJ e ES;
  • TRF da 3ª Região: SP e MS;
  • TRF da 4ª Região: RS, PR e SC;
  • TRF da 5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB.

O post 5 fontes de dinheiro esquecido pra você receber ainda em 2022 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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