A Pensão por Morte se trata de um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado do Instituto nacional do Seguro Social (INSS) nos casos de falecimento ou morte presumida. A concessão do benefício ocorre através de uma ordem de preferência, prevista no artigo 16 da Lei 8.213/91.
O que muita gente não sabe sobre o benefício é que o mesmo na maioria dos casos não é vitalício, ao contrário do que muita gente pensa, assim, existem algumas situações em que o INSS pode cancelar o benefício do dependente.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes:
Classe 1 composta por: cônjuge; companheiro (referente à união estável); filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos, ou filho inválido que possua deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Classe 2 composta por: a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido.
Classe 3 composta por: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Motivos que cancelam a pensão por morte
A pensão por morte como dito anteriormente, em grande parte dos casos não é vitalícia como muitas pessoas imaginam, sendo assim, conheça as situações em que o benefício pode ser cancelado.
Quando o filho completa 21 anos
Se o filho do falecido atingir 21 anos, a pensão por morte será cancelada, mas no caso de invalidez, o filho pode de fato ter direito a uma pensão vitalícia.
Retorno do segurado desaparecido
A pensão por morte é paga aos herdeiros em caso de morte presumida, ou seja, pelo desaparecimento do segurado. Todavia, caso o segurado retorne, o benefício será cancelado.
Caso uma nova pensão por morte seja concedida
Se o beneficiário se casar novamente, seus benefícios não serão suspensos, mas se o novo parceiro falecer, o beneficiário deverá escolher qual pensão por morte receber, pois, não é possível acumular duas pensões no mesmo regime de previdência. Caso o beneficiário não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cancelada.
Pelo número de contribuições do segurado ou pelo tempo de relacionamento
O companheiro ou cônjuge nem sempre tem direito a pensão por morte de maneira vitalícia, assim o benefício pode ser cancelado em algum momento. A situação ocorre, pois, a pensão por morte pode ter prazos, onde o benefício poderá ter duração de apenas quatro meses em duas situações:
- O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS
- Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.
Quando o beneficiário completa determinada idade
Caso o segurado venha a óbito após ter realizado pelo menos 18 contribuições mensais, bem como o casamento ou união tenha um período superior a dois anos, o benefício segue uma tabela de duração que pode variar conforme a idade do pensionista.
Assim, dependendo da idade o pensionista pode ter o benefício cancelado, vejamos quanto tempo a pensão por morte pode ser paga:
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Fonte: Jornal Contábil
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