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A aposentadoria é uma conquista para a maioria dos brasileiros, afinal de contas, chegar neste momento significa anos e anos de trabalho duro e dedicação.

Porém, você já imaginou sua conquista sendo retirada de você? Imagine você ganhando sua aposentadoria e ser pego de surpresa com o INSS cortando o seu tão sonhado benefício?

Essa é uma situação delicada, no entanto, existem algumas situações que podem levar o INSS a cortar o seu benefício previdenciário.

Quando o INSS pode cortar minha aposentadoria?

Inicialmente pedimos para que você tenha calma, isso porque o INSS não pode simplesmente sair cortando o seu benefício por si só, existem situações que podem levar a isso.

Além disso, caso o INSS possa cogitar cortar sua aposentadoria, saiba que ele é obrigado inicialmente a entrar em contato com você para que você apresente uma defesa do que está levando o órgão a querer cortar o seu benefício.

Assim, caso a sua defesa comprove que o seu benefício está regular sendo concedido conforme as regras, não haverá nenhum tipo de dano à sua aposentadoria.

Outra questão importante que deve ser dita é que o INSS possui um prazo de dez anos para investigar o seu benefício, procurando falhas e inconsistências na concessão do benefício.

Logo, o segurado que possui o benefício concedido a mais de dez anos não poderá ter a sua aposentadoria suspensa ou cancelada.

Entendendo os pontos acima, vamos conhecer os principais motivos que podem levar o INSS a investigar o seu benefício:

  • Ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício, seja ela tempo de contribuição ou contribuições a menos;
  • Irregularidades na documentação, como, por exemplo, documentação falsa, ou divergente que coloque em dúvida sua veracidade;
  • Erros no cálculo do benefício, que podem levar ao pagamento maior no valor que o segurado deveria ter acesso;
  • Falta de perícia médica nos casos da aposentadoria por invalidez;
  • Deixar de realizar a prova de vida.

Vale lembrar que no caso da prova de vida, este ano de 2022 os segurados estão isentos da realização da prestação da fé e a partir do ano que vem caberá ao INSS verificar se o segurado está vivo. Para entender melhor basta conferir aqui o que mudará na prova de vida em 2023.

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Fonte: Jornal Contábil
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