Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Existem algumas profissões cujas atividades apresentam um certo risco a saúde ou a vida do trabalhador, e devido tais conjunturas concedem condições específicas na hora de se aposentar. Nesta linha, a chamada aposentadoria especial possui regras exclusivas aos cidadãos expostos a situações de insalubridade ou periculosidade. 

Em resumo, trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à sua saúde, ou que oferecem risco a sua vida, terão direito a aposentadoria especial do INSS. O intuito e o público alvo do benefício são bem diretos e simples, todavia, muitos ainda possuem dúvida a respeito das regras da categoria, e quais são, de fato, as atividades consideradas especiais. 

Diante disso, neste artigo você poderá conferir quais regras deverão ser aplicadas conforme o caso, bem como uma lista de profissões cujas atividades deverão ser reconhecidas como especiais. Sendo assim, continue sua leitura e esteja por dentro do tema. 

O que caracteriza uma atividade especial

Em suma, são consideradas atividades especiais àquelas em que o profissional fica exposto a agentes nocivos, seja em curto, médio ou longo prazo. Tais agentes estão ligados a situações de insalubridade ou periculosidade, que apesar de semelhantes, apresentam diferenças, confira: 

  • Insalubridade: configura-se mediante a exposição a basicamente três grupos de agentes nocivos à saúde, sendo estes de natureza física (ruídos excessivos, frio ou calor extremo, etc.), biológica (contato com vírus, bactérias, fungos, etc.) ou química (contato com chumbo, mercúrio, etc.); 
  • Periculosidade:  termo que tem relação com a palavra “perigo”, ou seja, em suma, diz respeito às atividades que devido a sua própria natureza colocam a vida do trabalhador em risco, a exemplo, das funções de policiais e bombeiros. 

Portanto, podemos entender que a aposentadoria especial é voltada para esses trabalhadores que são expostos a agentes insalubres ou que oferecem perigo à vida. 

Requisitos da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas quanto às regras da aposentadoria, inclusive para normas da modalidade especial a qual estamos tratando neste artigo. Sendo assim, os requisitos irão variar conforme a data em que o trabalhador começou a atuar em atividades especiais. Confira: 

Critérios exigidos antes da reforma

Antes da reforma entrar em vigor considerava-se apenas o tempo trabalhado em atividade especial, o que irá variar conforme o grau de risco do agente nocivo. 

Nota! Quem cumpriu estes critérios antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019, poderá se aposentar pelas antigas normas, já que estes possuem o chamado Direito Adquirido

Critérios exigidos após a reforma 

Com o vigor da reforma nada se alterou quanto ao tempo em atividade especial, todavia, a lei acrescentou a regra que exige uma idade mínima para se aposentar. Confira: 

Critérios da Regra de Transição

Este caso se aplica a quem estava trabalhando em atividades especiais antes da reforma, todavia, não atingiu os critérios para se aposentar conforme as antigas normas. Será necessário ter um tempo mínimo em atividade especial, mais uma pontuação que será resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. Confira: 

Importante!

Vale ressaltar que em todos os casos listados o segurado precisa ter, ao menos, 15 anos de contribuição junto à Previdência Social.  

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

Acredito que após ter entendido como as regras da aposentadoria especial funcionam, você deseja saber em qual grau de risco sua profissão se encontra. Diante disso, separamos aqui uma lista de 61 profissões, dívidas conforme o risco que a atividade apresenta. 

Atividades de risco alto 

  1. Britador;
  2. Carregador de Rochas;
  3. Cavouqueiro;
  4. Choqueiro;
  5. Mineiros no subsolo;
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  7. Perfurador de Rochas em Cavernas.

Atividades de risco médio 

  1. Extrator de Fósforo Branco;
  2. Extrator de Mercúrio;
  3. Fabricante de Tinta;
  4. Fundidor de Chumbo;
  5. Laminador de Chumbo;
  6. Moldador de Chumbo;
  7. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  8. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  9. Carregador de Explosivos;
  10. Encarregado de Fogo.

Atividades de risco baixo

  1. Aeroviário;
  2. Aeroviário de Serviço de Pista;
  3. Auxiliar de Enfermeiro;
  4. Auxiliar de Tinturaria;
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  6. Bombeiro;
  7. Cirurgião;
  8. Dentista;
  9. Eletricista (acima 250 volts);
  10. Enfermeiro;
  11. Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  12. Escafandrista;
  13. Estivador;
  14. Foguista;
  15. Químicos Industriais;
  16. Toxicologistas;
  17. Gráfico;
  18. Jornalista;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Mergulhador;
  22. Metalúrgico;
  23. Mineiros de superfície;
  24. Motorista de ônibus;
  25. Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  26. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  27. Técnico de radioatividade;
  28. Trabalhadores em extração de petróleo;
  29. Transporte ferroviário;
  30. Transporte urbano e rodoviários;
  31. Operador de Caldeira;
  32. Operador de Raios-X;
  33. Operador de Câmara Frigorífica;
  34. Pescadores;
  35. Perfurador;
  36. Pintor de Pistola;
  37. Professor;
  38. Recepcionista;
  39. Soldador;
  40. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  41. Tintureiro;
  42. Torneiro Mecânico;
  43. Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  44. Vigia Armado.

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Fonte: Jornal Contábil
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